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PROVEDOR GRATUITO PARA VELOX
  1. TELEMAR rescinde uni-lateralmente contrato com Fácil Internet
  2. Conversa com Ombudsman da Telemar
  3. Comunicado Telemar
  4. Comentários da Fácil
  5. Comentários Emerson
  6. Comentários Rogério
  7. Comentários Emerson II 30/08/2004
  8. Notificação - MORDAÇA
  9. Entrevista - Emerson

Artigos publicados a esse respeito

Artigo - O DIA - Fácil Internet x Telemar

Artigo - INFO OnLine - plantão info / E-Business
Briga com Telemar tira Fácil Internet do ar
Sexta-feira, 20 de agosto de 2004 - 19h53

Provedor gratuito é descredenciado pela Telemar
Artigo Diario do Nordeste - 23/08/2004

Usuários x Telemar x Fácil Internet
Cora Ronai - Informática Etc. - 23/08/2004

E a briga continua... - O Dia 25/08/2004

Cadei@ alimentar  (Informática Etc. 30/08/04)

Cobrança da banda larga está em discussão  (Informática Etc. 30/08/04)

Velox: parceria entre a Telemar e os provedores
Operadora de telefonia cobra de provedores, que cobram de usuários, que já são cobrados pela operadora - Djenane Pimentel - 26/08/04

Banda larga dispensa provedor (Folha de Pernambuco 15/09/2004)


Processo Homem de Mello / Fácil Internet

Impedidos judicialmente de mencionar sobre qualquer coisa referente ao processo que sacudiu a internet em Banda Larga no ano passado, deixamos a todos a sentença proferida pela Justiça de Pernambuco.

Acreditamos que possa ser útil:

http://www.tjpe.gov.br/cgis/ConsInternetTexto.dll/pestexto?codg_juizado=5&codg_proc=0037512004&codg_sub_proc=00&codg_ato=1008&codg_compl=126%20&dath_movim=03/09/2005%2014:28:12 

Juizado Especial: I Juizado Especial Cível de Jaboatão - Candeias 

Dados do Processo 

Número 003751/2004-00 
Feitos Indenizaçao por Danos Morais
Turma IT
Fase Recursal
Data 09/03/2005 14:28:12 
Movimento Sentença - Julgado procedente
Texto SENTENÇA Vistos, etc... 

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei.9099/95. Decido. 

Alega o requerente que, é detentor do "Plano Básico" de serviços de telefonia oferecidos pela Telemar e que utilizava os serviços VELOX - 256K para ligações com a Internet, pagando mensalmente R$ 59,10 (cinqüenta e nove reais e dez centavos).

Destaca, que utilizava os serviços gratuitos do provedor "ADSL Grátis Fácil Inernet" para efetuar as conexões com a Internet, serviço autenticado pela empresa demandada, e que foi arbitrariamente desabilitado sem qualquer aviso. 

Salienta que, foi obrigado a contratar um novo provedor tendo que pagar pelo serviço, ao tempo em que pugna pela volta das conexões de forma gratuita diretamente ou através de outro provedor e pela indenização por danos morais e materiais, atribuindo à causa o valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

A ré apresentou peça de bloqueio argumentando que, para que os provedores obtenham a infra-estrutura de rede que permita a prestação de serviços de acesso à internet aos assinantes da VELOX, são firmados contratos com a Telemar, nos quais estabelecem condições técnicas que se descumpridas acarretam a suspensão, como fora o caso do provedor Fácil Internet. Argüiu, que a Telemar comunicou o cancelamento aos usuários e indicou outros provedores bem como as respectivas promoções a serem optadas pelos assinantes do serviço Velox. Cuida-se no presente caso de uma relação jurídica de direito material de consumo, uma vez que entre as partes existe um vínculo contratual consubstanciado pelo contrato de assinatura telefônica, aplicando-se desta forma, as disposições contidas nos arts.6o , n.VIII e 47 da Lei 8.078/90. 

O cerne da questão gira em torno de que o autor se utilizava dos serviços de acesso à internet gratuitamente através do provedor ADSL Grátis Fácil e segundo a empresa demandada o serviço com este provedor foi suspenso o que obrigou o demandante a procurar outro provedor tendo que pagar pelo serviço. 

Não enxergo nestes autos tenha a demandada refutado os argumentos expendidos na inicial e nessa ordem de idéias diante das provas apresentadas, enxergo a hipossuficiência do demandante e, sendo assim, inverto o ônus da prova em desfavor da demandada com respaldo no art.6o , n.VIII, da Lei Consumerista. 

Se o autor pagava mensalmente R$ 59,10 (cinqüenta e nove reais e dez centavos) pelos serviços Velox e tinha direito a um provedor gratuito, não pode a empresa demandada, unilateralmente, obrigar que o demandante pague por um novo provedor sob o argumento de que suspendeu o contrato por descumprimento de ordem técnica. 

Deve, por isso, o autor ser restituído dos valores pagos ao novo provedor e sendo considerado o pagamento de R$29,00 (vinte e nove reais) desde setembro de 2004 a março de 2005, totaliza R$209,03 (duzentos e nove reais e três centavos). 

Com relação aos danos morais sabe-se que, para a condenação é necessário que se faça prova de alguns pré-requisitos essenciais para tanto e dentre esses pré-requisitos destaca-se a ocorrência de um fato lesivo à honra, à imagem ou a moral do consumidor, ou ainda a sua exposição a uma situação que enseje constrangimento pessoal suficiente para ensejar indenização. 

No presente caso sofreu o autor um aborrecimento, no entanto, não enxergo tenha o suplicante sofrido mácula à sua honra ou imagem que venha a justificar uma indenização por danos morais.

Assim sendo, com fundamento nos arts. 6o, n. VIII, e 47 da Lei.8078/90 e art.269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a parte demandada TELEMAR na restituição dos pagamentos efetuados pelo autor ao novo provedor, qual seja, R$209,03 (duzentos e nove reais e três centavos), bem como para determinar que a TELEMAR providencie o serviço de conexão pela internet de forma gratuita para o autor ROBERTO HOMEM DE MELLO, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), no prazo de 15 (quinze) dias, pelo período de 01 (um) ano, devendo a referida quantia ser devidamente atualizada pela tabela do Encorge, acrescida de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, estes a partir da efetiva citação. 

Sem custas e honorários, com base no art.55 da Lei.9099/95. P.R.I. Jaboatão do Guararapes, 09 de março de 2005 
Dra.Michelle Duque de Miranda Juíza de Direito 

Cientes: ROBERTO HOMEM DE MELO: TELEMAR NORTE LESTE S/A: Tribunal de Justiça de
Pernambuco
Poder Judiciário I Juizado Especial Cível de Jaboatão - Candeias Rua Jangadeiro, 127 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54430-315 - F: / 
Processo nº 003751/2004-00 Turma - IT Demandante: ROBERTO HOMEM DE MELO Demandado: TELEMAR NORTE LESTE S/A 3 


Posicionamento da Fácil Internet sobre fornecimento de acesso

Andamento Processual: Veja a AÇÃO da Fácil contra a Telemar


Modelo de petição para entrar na Justiça contra a TELEMAR:

http://www.facilinternet.com.br/acao_usuario.doc


PessoALL,
Eu entrei na page da veloxzone e realmente não tinha facil internet, mas tinha lá FACIL, fiz meu logon com o FACIL e estou navegando até agora...
Realmente eu estranhei não estar lá na página de logon, mas funfou legal aki...
Tentem fazer o logon com esse FACIL....


Link direto pro contrato e pra inscrição

Muita gente se perde no texto do link outrascidades, 
aqui mesmo na velox rio teve gente que não achou... 

http://www.facilinternet.com.br/outrascidades.php, e

http://www.facilinternet.com.br/cadastro/outrascidades/index1.php

Tentem http://.3/outrascidades.php e

http://.3/cadastro/outrascidades/index1.php

Parece que alguns DNSs da Telemar / Velox não estão corretamente configurados...


Novo comunicado da Fácil Internet

http://www.facilinternet.com.br/ 

http://www.facilinternet.com.br/principal_aviso.php 

TELEMAR determina suspensão imediata do serviço ADSL GRÁTIS

Em notificação recebida ontem, 11/08/2004, a TELEMAR rescindiu uni-lateralmente o contrato com Fácil Internet que, deverá suspender imediatamente a prestação do serviço ADSL Grátis (Clique aqui para ver a notificação)

Essa retaliação vem, claramente, em resposta à ação impetrada pela Fácil Internet, que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais.

Na ação, o que se busca é garantia da manutenção do Provedor ADSL de forma gratuita para o usuário, pois você já paga pelo serviço.

No modelo que as operadoras implantaram, a legislação é notoriamente desrespeitada já que existem entendimentos no sentido de que, a cobrança do Provedor é desnecessária, posto que, é ele (provedor), quem presta serviço à TELEMAR, pela autenticação e não o contrário.

Portanto, é a TELEMAR quem deve pagar por isso e não você.

Além disso, existem várias outras irregularidades, tais como:

- Tratamento diferenciado para alguns provedores, com a imposição clara de qual provedor o usuário deverá contratar. ( venda casada)
Para comprovar tal fato, basta que você ligue para a Central de Atendimento TELEMAR/VELOX e queira assinar o serviço.
O atendente informa da necessidade da contratação de um provedor e apresenta apenas os que ela considera seus “parceiros”.

Apesar de Minas Gerais ter o maior número de Provedores ADSL, dos 38 provedores habilitados a prestar o serviço, apenas 6 são os “parceiros”
No Rio de Janeiro são 35 provedores. Apenas 5 são os “parceiros”
No Espírito Santo são 22 provedores. Apenas 5 são os “parceiros”
Na Bahia, 26 provedores. Mais uma vez, apenas 5 são os “parceiros”.

A TELEMAR dita a política de preços que o Provedor deve adotar, criando uma falsa impressão de concorrência entre seus “parceiros”, ignorando todos os demais provedores e em flagrante desrespeito à Lei.
Veja um exemplo de promocão criada pela TELEMAR.
clique aqui

Se a política de preço do Provedor deve ser definida pela sua diretoria, qual seria o real motivo pelo qual é a TELEMAR quem define os preços?
Qual é a única leitura possível para esta aberração comercial?
Veja:
clique aqui

A LGT LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES é clara em relação a isso:

Art. 7º - As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, quando não conflitarem, com o disposto nesta lei.
(...).

§ 3º - Praticará infração da ordem econômica a prestadora de serviço de telecomunicações que, na celebração de contratos de bens e serviços, adotar práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

Mais do que nunca, precisamos da sua solidariedade.

O serviço ADSL GRÁTIS pode acabar definitivamente ou ser suspenso, momentâneamente.

Só você pode ajudar a manter esse serviço gratuito.

Como?

Ajudando na geração de receita para fazer frente às despesas operacionais nos próximos meses, até que saia a decisão judicial.

Nosso serviço é gratuito e, queremos lutar para mantê-lo.
Muitos de nossos clientes já acessam conosco desde fevereiro/2004.
Quanto você já economizou, deixando de pagar um provedor?
Ninguém receberá cobrança pelos serviços prestados, mas a sua colaboração é que definirá que o serviço vai continuar ou não.
Para isso veja:

Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer provedor) nas próximas 72 horas em nome de:

Fácil Internet Ltda.

Banco do Brasil
Agência: 2864-9
Conta: 20843-4

Caixa Econômica Federal
Agência 2296
Conta 915-7

Isto não é uma mensalidade. Doe, apenas se você quiser que nossa luta continue.

Divulgando esse comunicado para o maior número possível de usuários de ADSL.
Prestigiando nossos patrocinadores
Denunciando essa irregularidade à ANATEL e exigindo que a Fácil Internet continue habilitada pela TELEMAR. ( Isto é um direito seu!)
Relate, caso esteja tendo dificuldade em acessar qualquer página de nosso domínio. Isto pode ser bloqueio de DNS, como já aconteceu anteriormente.

Para isso, vá em

HTTP://.173/FACO/ATENDIMENTO/ATENDIMENTO.ASP

ou ligue para a central de atendimento da ANATEL: 0800 33 2001

A ligação é gratuita. Ao final da sua reclamação você receberá um número do protocolo. Guarde-o para acompanhamento do processo.

Propondo ações junto à Justiça Federal de seu estado no Juizado Especial Federal, onde houver . Você NÃO precisa de advogado e não terá despesas.

Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande e-mail para:  

O serviço ADSL GRÁTIS é FÁCIL, mas a nossa luta em continuar oferecendo-o não tem sido.
Precisamos que você nos ajude!

Se você quer deixar de pagar PROVEDOR ADSL, essa é a hora de AGIR!

Atenciosamente,

Fácil Internet Ltda. 


Leiam o comunicado do provedor Fácil Internet, abaixo:

COMUNICADO

Hoje, 30/06/2004 às 16:45 fomos surpreendidos com a retirada do Provedor Fácil Internet da lista dos provedores credenciados a autenticar o serviço ADSL da TELEMAR.

Tal medida foi tomada unilateralmente, sem prévio aviso pela empresa.

Estamos aguardando uma posição a respeito por parte da TELEMAR, pois o serviço prestado a ela, está dentro do patamar de qualidade exigido, o que pode ser comprovado, por você, usuário.

Pedimos desculpas pelos transtornos e, reiteramos a nossa luta pela qualidade de acesso, concorrência leal, tratamento igualitário e respeito aos usuários.


Fácil Internet Ltda.
30 de Junho de 2004

http://www.facilinternet.com.br/aviso.php

----------------------------------------------------------------------------

Hoje, 30/06/2004 às 19:40 o serviço foi restabelecido, ainda que de forma parcial.
Continuamos aguardando uma posição oficial sobre a retirada temporária da lista dos Provedores
Autorizados.

Sinceramente, queremos acreditar de que se tratou de um problema técnico e/ou de configuração.
Apenas isso.

Atenciosamente,

Fácil Internet Ltda.

Clique aqui para fazer seu cadastro.


Fonte: Marcos Tapajós -
17/03/2004


Até hoje eram 3 os componentes de custo da Conexão em Banda Larga:

Operadora ( Aproximadamente R$ 60,00 ) +
Aluguel do Modem (Aproximadamente R$ 20,00) +
Provedor ADSL ( Aproximadamente R$ 35,00)

Com a gratuidade do Provedor ADSL, você tem uma redução de, no mínimo R$ 30,00 mensais.

E se você optar por comprar o Modem, sua conexão ADSL em Banda larga, fica ainda mais barata, saindo por aproximadamente R$ 60,00/mês eliminando os custos com o Provedor que é gratuito.


A inscrição online pode ser feita a partir do seguinte endereço:

http://www.facilinternet.com.br/outrascidades.php.

Certifique-se de completar todos os campos requeridos, incluindo o "tipo do contrato" (ADSL Grátis) no final da página.

Após a submissão dos dados de inscrição, a íntegra do contrato é apresentado.

Após a sua aceitação, a conta é ativada imediatamente.

Bom proveito...

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