Dicas de como comprar com segurança na internet Link Original http://www.modulo.com.br/index.jsp?page=3&catid=7&objid=2967&pagecounter=0&idiom=0
FONTE - Módulo Security Magazine DATA - 31 Maio 2004
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Compras na web sem dor de cabeça
Livros, revistas, CDs, DVDs, eletrodomésticos, brinquedos, produtos de saúde e beleza, equipamentos de informática. A quantidade de itens nacionais e estrangeiros disponíveis ao consumidor no comércio eletrônico é ilimitada.
Assim, as compras pela internet têm sido uma tendência mundial e irreversível. Tanto é que a Credicard acaba de divulgar que o volume de transações brasileiras na rede com cartões de crédito aumentaram 45,8%, alcançando um movimento da ordem de 350 milhões de reais, só no primeiro trimestre deste ano.
Mas, segundo a advogada Patrícia Saeta Lopes Bayex, do escritório Trevisioli Advogados Associados, é necessário que o consumidor conheça seus direitos antes de ir às compras on-line. Além disso, a especialista aponta que a segurança oferecida pela loja on-line é um dos principais fatores a serem considerados na hora da compra pela internet.
As grandes empresas utilizam tecnologia mais avançada, o que garante a segurança da transação. Em todo o caso, o risco que o usuário corre por não prestar atenção nesse item pode acarretar perda de dinheiro, tempo e muitos outros problemas.
"O consumidor deve certificar-se de que o site da empresa tem comunicação de segurança. A forma mais simples de fazer isso é verificar se aparece no canto inferior da tela um cadeado ou chave, antes de digitar dados pessoais, fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão de crédito", diz.
Assim, ela traça um roteiro básico para garantir sua segurança nas compras na internet:
- Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações e, ainda, coletando referências com amigos ou familiares;
- Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
- Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega etc;
- Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
- Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
- Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido etc;
- Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprovem a compra e suas condições;
- Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br ;
- Exigir Nota Fiscal.
Compras na web sem dor de cabeça
By Fernanda K. Ângelo, PC World 27/07/2004 16:30
Link Original
http://pcworld.uol.com.br/AdPortalV3/adCmsDocumentoShow.aspx?documento=8205298&Area=1080007
Definitivamente, comprar é uma das atividades preferidas dos internautas brasileiros. Segundo o Ibope/NetRatings, o número de consumidores online cresceu 47% em maio em comparação com o mesmo mês do ano passado. O último levantamento do instituto de pesquisas revela que os usuários do e-commerce no País somam cerca de 8,4 milhões.
Adquirir bens via internet pode ser mais prático, mas exige uma série de cuidados para fugir de golpes. Antes de colocar a mão no bolso, é preciso verificar a idoneidade da loja. Pela web, não vemos a cara de quem está vendendo. Por isso, a atenção deve ser redobrada, alerta Patrícia Saeta Lopes Bayeux, advogada especializada em direito empresarial.
O Procon de São Paulo oferece um telefone pelo qual, com o nome da empresa em mãos, é possível consultar os registros de reclamações feitos contra ela nos últimos cinco anos. A consulta ao serviço pode ser feita pelo número .
Também vale pedir a opinião de amigos que efetuaram compras e descobrir se a empresa virtual possui endereço físico e um telefone válido para contato. Depois disso, é bom verificar se o site opera em ambiente seguro, ou seja, que suas informações não vazarão para a internet. A forma mais simples de fazer isso é observar se aparece no canto inferior da tela um cadeado ou chave, antes de digitar informações pessoais, fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão de crédito, explica a advogada. Ainda assim, ela sugere que o consumidor opte pelo pagamento por boleto bancário.
A compra foi realizada com sucesso, o valor debitado corretamente no cartão de crédito e o produto entregue no prazo prometido, mas quando a mercadoria chega em sua casa não é o que você imaginou? Sem problemas. O consumidor pode se arrepender de ter comprado o produto e pedir seu dinheiro de volta.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor se aplica também às transações eletrônicas, garantindo aos internautas o direito à troca do produto, bem como o arrependimento pela compra. O comprador tem até sete dias para mudar de idéia e reaver o dinheiro.
O código assegura esse direito quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, em que o consumidor não tem como analisar o produto com profundidade, explica Renato Opice Blum, advogado especializado em direito eletrônico. Para a troca da mercadoria por defeito ou entrega de item de outra cor, por exemplo, o prazo sobe para 30 dias.
Se de um lado o consumidor deve lutar por seus direitos, do outro, as lojas virtuais devem apresentar normas para a utilização de seus serviços. Como o Código do Consumidor é bastante amplo, o fornecedor precisa estabelecer regras para compra e venda de seus artigos, explica Opice Blum. Cabe ao consumidor tomar o cuidado de ler os termos de uso do site antes de efetuar a compra, bem como ressalvas indicadas por asteriscos, por exemplo.
Na pressa, muitos consumidores não analisam cuidadosamente as informações do produto e compram uma coisa achando que é outra, diz a advogada Patrícia. Os especialistas também destacam a importância de documentar a compra pela internet.
Para exigir qualquer direito, é preciso ter as provas da transação eletrônica. Entre as medidas recomendadas está salvar a tela de comprovação e do modo de pagamento, e guardar o e-mail com a confirmação da compra, entre outras documentações.
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