Mudança de Endereço mantendo o Speedy Antigo
>Vou me casar e estou mudando de casa, mas é perto ( 1,5 km+ou- ) então vou
>> transferir minha linha de telefone particular pra lá. Será que eu consigo
>> manter o 256 ou eles vão me obrigar a migrar para os planos novos????
Olha já teve um usuário que teve o mesmo problema, a telefonica não queria mudar o serviço e
queria migrá-lo, então ele foi ao juizado especial civel e entrou com processo por quebra de
contrato, na audiência de conciliação a telefonica reconheceu que estava errada e não quis
entrar em briga, o serviço foi transferido e ele tá usando o Speedy 256 no novo endereço.
A questão é que no contrato consta que vc pode mediante disponibilidade técnica e do
pagamento de uma nova instalação, transferir o serviço de endereço, cabe a telefonica provar
que não existe disponibilidade técnica para a instalação, mesmo assim se houver disponível o
novo Speedy, pela lei a telefonica é obrigada a fornecer um serviço igual ou equivalente ao
que vc usava, na pior das hipóteses ela seria obrigada por via judicial, a instalar o novo
Speedy 300, nas mesmas condições contratuais do 256.
- E se o fornecedor se recusar a cumprir os termos da oferta?
Resposta: O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a possibilidade de exigir,
à sua escolha:
a) o cumprimento forçado da obrigação, por via judicial
b) aceitar produto ou serviço equivalente, ou
c) rescindir o contrato e exigir a restituição da quantia paga, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos.
- Que tipo de "problemas" (causas) poderei levar ao Juizado Especial Cível?
Resposta: Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar causas de "menor
complexidade", especialmente as que envolvam prejuízo econômico (como indenização pelo não
cumprimento de contrato, reparação de danos, etc.).
Prezados Senhores
Como conseguimos mudar endereço antigo do Speedy da nossa empresa sem perder nenhuma vantagem do contrato antigo, Notadamente o IP fixo e aumento da fatura.
Primeiramente consegui informação que no novo local haviam usuários Speedy.
Em seguida dirigi e-mail ao Ombusdasman da Telefonica, através do próprio site deles, fale conosco, reclamações, ombusdsman, copiando nossos advogado.
Dois dias após o recebimento da e-mail abaixo, a telefônica nos avisou que estaria tranferindo nossos serviços para novo endereço, nas condições do contrato em vigor.
Nos primeiros 30 dias inslataram um Speedy 128, comprometendo-se descontar das proximas futuras o adicional de custo. Após 30 dias, meu serviço voltará funcionar da forma que era antes. Meu Speed é home, com IP fixo e o provedor é a UOL.
Texto da reclamação
Somos empresa de informática de médio porte e dependemos das faciliades da internet rápida, no nosso trabalho. Por redução de custos mudamos nossa sede, para uma pequena sala próxima a nossa sede, em virtude do item 1.3 da clausula primeira do nosso Contrato de Prestação de Serviços, Acesso Speedy, firmado com V.Sas e nossa dependência da internet, escolhemos local onde já existe acesso ao serviço telefônico Fixo Comutado (STFC).
Mudamos e solicitamos mudança de endereço da linha (11) e conexão internet Speedy, incluindo todas facilidades do nosso contrato em vigor, para a Rua Júlio Rua Perez, nº 1 Sala 5, Campo Belo, São Paulo, SP Cep. 04617-030,
O local possue usuário Speedy, porem a solicitação foi recusada, porque o nosso contrato em vigor foi descontinuado, obrigando-nos a firmar outro contrato, sem o qual não seria possivel nosso cesso a internet.
Em 07-04-2004 falamos com o Ombudsman, expondo nossa reclamação. Ficou acertado que em 2 dias um agente da companhia falaria conosco para solução o problema, reclamação nº de processo 1.
Hoje fomos contatado por um dos seus agentes, pessoa treinada a repetir palavras já ouvidas pela central de atendimento, que sequer nos deu atenção. Não aceitamos o novo contrato oferecido, por trata-se flagrante violação normas e contrato em vigor, com os agravantes da redução dos serviços oferecidos e siguinificativa elevação de preço.
Hoje o serviço contrado custa R$ 48.90 mensais, incluie IP fixo e plano mensal de consumo de megabytes (MB) ilimitado. O contrato imposto custa R$ 149,00 mes, e plano mensal de consumo é limitado a 300bts de descida e subida de dados.
Assim sendo, orientados pelos nossos advogados, Dres. Gideon Sena e Vera Xavier, através desse e-mail solicitamos a tranferência linha telefônica (11) e respectivo serviço de acesso a internet mais IP fixo, sejam tranferídos, para o nosso novo endereço acima, obedecidas as atuais condições do nosso Contrato de Prestação de Serviços Acesso Speedy, em vigor, no prazo máximo de 48 horas:
Se não atendidas essa solicitação, medidas leais cabíveis serão providenciadas pelos nossos advogados, acima, que nos lêm por cópia,
Niober Castro de Oliveira, Sócio Gerente.
Um forte abraço
Mac Centris Service Ltda
Authorized Service Provider
Av. Irai, 143 Grupo 32 Cep 04082-000
Sao Paulo SP
(11)
www.maccentris.com.br
Teve um usuário que não lembro o nome que teve o mesmo problema, a telefonica falou que só podia migrar, então ele foi no juizado de pequenas causas e entrou com processo contra a Tele por quebra de contrato, a razão é que no contrato fala que vc pode mudar o Speedy de endereço havendo disponibilidade técnica e mediante o pagamento de uma nova instalação, além do que a lei é clara, não havendo o serviço disponível o fornecedor deve fornecer um serviço igual ou equivalente(todo mundo sabe que o novo Speedy é o mesmo que o antigo), se ela não pode fornecer o antigo, então deverá fornecer o novo Speedy com velocidade igual ou equivalente e com as mesmas regras contratuais do antigo.
Felizmente para nosso colega, não houve necessidade de continuar com o processo, na audiência de reconciliação a telefonica reconheceu que estava errada e aceitou instalar o Speedy antigo no novo endereço, parece que tinha instalado o Speedy 350 e depois ia mudar para 256 de novo, mas não sei como acabou ficando porque o usuário não relatou mais nada depois disso.
Resumindo, se no novo endereço pode instalar o novo Speedy, então pode instalar o antigo, por contrato ela deve fazer a transferência sem obrigar o usuário a migrar para a versão capada, se não aceitar então entre com processo de quebra de contrato no JEC.
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