Virtua
Quer acompanhar seu consumo no Virtua? http://consumo.virtua.com.br
No site acima, informe o MAC Address do seu modem no campo apropriado e escolha o mes de consumo (janeiro ou fevereiro de 2006).
O MAC Address é um codigo de 12 caracteres a maioria digitos, mas pode conter letras) que normalmente aparece em uma etiqueta colocada embaixo do modem.
Exemplo de Mac Adress: 0011E1234567
ATENÇÃO: O site é mal feito e pouco intuitivo, pois inclui uma barra de rolagem (scroll) praticamente invisivel.
Mas se voce reparar bem, vai ver que existe uma bolinha aa direita que é o cursor da barra de rolagem vertical.
Se voce desliza-la para baixo, verá o consumo de cada dia do mes escolhido e, ao final da lista, a totalizaçao do consumo mensal.
E antes que alguem pergunte: NAO, o Virtua ainda nao está cobrando ou penalizando usuarios que consomem alem da franquia.
Minha conexao, por exemplo, tem franquia de 40 GB mensais, mas só em fevereiro eu ja consumi 230 GB. E continuo acessando a internet com a velocidade de 4 Mbps de sempre (neste exato momento estou fazendo download de um servidor de newsgroups a 447 KB/s)
[ ] Rubens
Prezado Horário
Agradeço a atenção e a manutenção de informações no site da Abusar sobre o processo judicial que movo contra a NET, o que tem sido de relevância para os usuários do sistema, com base nos pedidos de orientação que tenho recebido.
Atualmente movo uma ação de indenização contra a NET, cuja petição inicial solicito a gentileza de incluir no saite, eis que tenho recebido consultas nesse sentido.
Atenciosamente
Herminio Porto Cardona
Porto Alegre, 31/05/2006.
Prezados Senhores
Estou enviando Acórdão de decisão que proíbe a venda casada do acesso à internet através do Vírtua juntamente com a TV a cabo Net, cujo teor acredito ser de vosso interesse.
Ocorre que, assim como é veiculado o Vírtua, a venda foi efetuada sem o devido esclarecimento de que seria necessário também que o contratante fosse assinante da TV a Cabo, fato que resultou em duas faturas emitidas por empresas distintas, a par de cortes constantes no fornecimento do serviço, em que pese o autor ter obtido ordem liminar para a manutenção do serviço Vírtua e a suspensão da cobrança da TV a Cabo.
Mesmo com o pagamento em dia, o serviço foi definitivamente cortado em meados de novembro de 2004.
Caso entender necessário poderemos enviar também a petição inicial e demais documentos.
Como não temos interesse na promoção pessoal com a decisão, enquanto profissional, mas sim para que a sociedade seja alertada dessa prática enganosa, no eventual caso e interesse de divulgação, o nome do autor em causa própria poderá, ou não, ser omitido.
Atenciosamente
Prezado Horácio
Agradeço a atenção e estou enviando cópia da inicial e do recurso, informando que, quando do ingresso com a ação, foi deferida liminarmente a ordem judicial para que a Net não inscrevesse o nome do autor em cadastros de inadimplentes relativamente à conta da TV a cabo.
Autorizo a publicação, e-mail, etc, por entender que é um julgamento de interesse público e por ter poucos precedentes jurisprudenciais.
Informo que, após essa decisão, ingressei com Ação de Indenização por danos morais contra a Net, em virtude dos constantes cortes que tive no fornecimento, até a sua total suspensão, embora o pagamento da conta do Vírtua estive em dia.
Continuo a disposição dos amigos.
Atenciosamente
HPC-NET-Acordao.doc
HPCxNET.doc
Crítica
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