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Processo ABUSAR
Tribunal Confirma Liminar Concedida em 1ª Instância

Em 27/05/2003 a 9ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao Agravo de Instrumento Interposto pela Telefônica, com a finalidade de derrubar a liminar concedida pela 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. 

1.   D O E - Edição de 29/05/2003
  Arquivo: 12      Publicação: 444
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL SEÇÃO VI JULGAMENTOS
0439. 1169947-5 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo
Ação Originária: 200200194111 Medida Cautelar
Órgão Julgador: 9ª Câmara
Rel.Sorteado: Juiz Virgílio de Oliveira Júnior
Agvte: Telesp Telecomunicações de São Paulo S/a
Advogado: Ubirajara de Campos Escudero, Mateus Fonseca Pelizer
Agvdo: Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rapido
Advogado: Adair Moreira, Adriano Moreira
Negaram provimento ao(s) recurso(s), v.u.

Dias antes do Julgamento, a Telefônica insistia para que o Juiz de 1ª Instância reconsiderasse sua decisão, enquanto que a ABUSAR solicitava a majoração da multa para R$ 50.000,00 por dia, a fim de desestimular o constante descumprimento à liminar, tendo em vista que a Telefônica vem se recusando a receber as listas contendo dados atualizados de associados e quando as recebia, informava o Juízo que não daria cumprimento, já que entendia ter cumprido integralmente a decisão. 

1.  
D O E - Edição de 27/05/2003
  Arquivo: 894      Publicação: 61
Varas Cíveis Centrais 34ª Vara Cível
Processo 83-2 - Ação Civil Pública - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DE ACESSO RÁPIDO - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls 833 - Apenso 02.194111-4: VISTOS, 

1 Observo que os associados da autora deverão apresentar seus requerimentos por meio dela e esta por intermédio de seu patrono. Sem que esteja regularizada a representação processual tais requerimentos, nos termos da lei processual civil, não podem nem mesmo ser conhecidos. E a juntada de inúmeros requerimentos, com o referido problema de falta de representação processual, irá, sem dúvida, causar prejuízo ao correto andamento do feito. Assim, deverá a autora tomar as providências necessárias, orientando os seus associados que devem eles dirigir a ela (associação autora) os requerimentos, a qual, em assim entendendo, por meio de seu Advogado, irá formular os pedidos adequados em Juízo. 

2 Para a correta análise dos requerimentos pendentes, especialmente os de revogação da liminar e de elevação de multa diária, informe a ré se já houve julgamento do agravo, comprovando documentalmente. Após, tornem os autos imediatamente conclusos para o fim acima especificado. 

3 Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 104 dos autos principais (o seu item 2). Int. - ADV: ADAIR MOREIRA, OAB 68.949/SP; ADRIANO MOREIRA, OAB 201.316/SP; MATEUS FONSECA PELIZER, OAB 153.725/SP; UBIRAJARA DE CAMPOS ESCUDERO, OAB 126.349/SP.

Agora que o Tribunal confirmou a liminar, ou seja, também manifestou entendimento de que a medida judicial interposta foi necessária, estamos aguardando uma decisão que obrigue com que a Telefônica cumpra integralmente o que a Justiça lhe impõe. 

Além da majoração da multa para R$ 50.000,00 por dia, a ABUSAR também solicitou a expedição de ofícios à polícia civil, a fim de punir os culpados por eventual crime de desobediência.

Petição ABUSAR - aumento de multa

Petição ABUSAR - recusa

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