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Gabriel Tomasete
Presidente Prudente

Telefônica perde em juízo - Provedor de Acesso DISPENSÁVEL

Estou enviando o resultado de minha batalha judicial contra a Telefônica para, se quiserem, publicar ou divulgar.

Processo 2583/02.

Gabriel de Moraes Correia Tomasete, 23 anos, estudante de Direito da faculdade Toledo de Presidente Prudente - SP. Associado do IDEC sob o numero 57.985.

O juizado Especial Civil de Presidente Prudente- SP, através do juiz Dr. Francisco Jose Dias Gomes, condenou a Telefônica em manter a prestação do serviço Speedy sem a necessidade da contratação de provedor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Condenou também a restituir os valores cobrados quando o serviço estava bloqueado, pois o consumidor não atendeu aos seus caprichos e não contratou o desnecessário provedor.

O juiz, em sua sentença diz... 

Curioso que a necessidade da contratação de um provedor de acesso a Internet, quando expresso no material publicitário, esta escrita em letras quase microscópicas, dificultando a compreensão pelo consumidor e infringindo, por analogia, o disposto no art. 54 parágrafo 3o. do CDC.

Ajuizei a ação no Juizado Especial Cível no começo de Junho.

 Eu e meu pai somos os autores, pois meu pai é o titular da linha telefônica.

A audiência de conciliação foi em 02/07 e não teve acordo, uma vez que a Telefônica nunca resolve nenhum problema sem ordem judicial.

A audiência de instrução e julgamento foi em 06/09.

Achei importante frisar que a Telefônica sempre omitiu a necessidade e obrigatoriedade do provedor de acesso, com o fim de diminuir a rejeição do Speedy tendo em vista o preço final do serviço (speedy + provedor).

A Telefônica é campeã de reclamações no Procon. 

Ela age com total falta de respeito e descaso aos consumidores. 

Não só quanto ao serviço Speedy, mas em tudo que oferece ela encontra uma maneira de lesar os cidadãos,
enganando-os, omitindo informações relevantes, cobrando serviços não solicitados, não discriminando os pulsos locais, oferecendo serviços que são pagos sem nem mesmo que a pessoa faça uso, como por exemplo a caixa postal de telefone fixo, que, se você liga para um número e "cai" na caixa postal, você pagará um pulso equivalente a 4 minutos conversados.

Uma amiga, que advoga em SP - capital, me ajudou no processo. 

Ela que corrigiu e aperfeiçoou minha petição inicial. 

Já as alegações finais fizemos juntos, com maior parte dela.

O nome dela é Dra. Rosa Maria Badin de Almeida Silveira. 

É uma pessoa extremante competente, inteligente e que domina muito o assunto. 

Como já disse, eu "entrei" sozinho, mas no dia da segunda audiência, uma advogada do Estado "entrou" no processo (Dra. Renata Cristina F. Gonçalves).
O time ficou mais forte e, o resultado não poderia deixar de ser outro - convencemos, com muitos tipos de provas, o juiz da total desnecessidade do provedor.


A Telefônica é uma empresa repugnante. Creio que você gostará dos nossos textos, onde deixamos explícitos o tratamento indigno desta empresa tão abominável.

Segue trechos das alegações finais.

É incontestável que a Telefônica sempre passou a imagem de que com o Speedy os consumidores teriam acesso à Internet. Provas disso a própria ré trouxe aos autos, conforme analisaremos as frases de seus panfletos:

Fls. 364- "Abr/01" "Speedy: acesso rápido à Internet!" 

"Basta instalar o Speedy em sua casa ou escritório. Speedy é o acesso rápido à Internet que permite a você ficar conectado 24 horas por dia sem pagar pulso e sem ocupar o telefone. 

Além de reduzir o tempo de execução de downloads em até 90%, Speedy oferece ainda acesso direto sem discagem, 3 opções de velocidade, acesso aos provedores de banda larga e navegação até 100 vezes mais rápida.

Experimente o Speedy já!"

Fls. 368- "Adoro o Speedy. 

Com ele faço downloads muito mais rápidos e me atualizo sobre tudo que está acontecendo no mundo, em tempo real," Juliana Prestes

"O melhor é que posso ficar 24 horas conectado sem aumentar minha conta telefônica em nenhum centavo a mais por isso." Evandro de Oliveira

Se a ré realmente passou aos consumidores a necessidade / obrigatoriedade da contratação do provedor, indaga-se:

Por que não trouxe ao MM. Juiz as propagandas televisivas da época do contrato ?!

Porque não apresentou a fita do momento da contratação ?!

Ora, é óbvio que não o fez porque sabe que mente em juízo, afinal, todo brasileiro que "freqüenta" a Internet sabe que Speedy é o acesso à Internet, conforme suas inúmeras propagandas de diversas naturezas (televisão, panfletos, cartas, vendedores de tele-marketing, etc.).

As fitas juntadas aos autos contêm gravações, onde vendedores tentam "empurrar" o serviço e fica evidente e incontestável que eles passam a imagem de que SPEEDY é o ACESSO à INTERNET, tal como assumido no documento juntado à fls. 48, pela própria ré !!

Como se lê no próprio documento:

"(...) o valor mensal de seu Speedy (acesso + aluguel do modem) será reajustado (...)"

"Valor Mensal Speedy Home 2.0 (acesso + aluguel do modem) - R$ 59,90"

Inicial

Alegações Finais

Sentença - Imagens do processo

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

Telefonica perde (Consultor Jurídico - 11/10)

TELEFÔNICA PERDE NA JUSTIÇA

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Daniel de Melo Gonçalves
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