CARTEL é CRIME !
Circular nº 12 - ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido.
Link original: abusar.org/circular_12.html
Como é de seu conhecimento, a ABUSAR garantiu para seus associados, através de medida liminar, o direito de acessar a Internet sem a necessidade de autenticação.
Veja a determinação judicial e a publicação no Diário Oficial de 03/02 em ABUSAR CONSEGUE LIMINAR CONTRA A TELEFONICA .
Para fazer valer esse direito, a ABUSAR enviou para a 34ª Vara e para a Telefonica os dados de todos os associados cadastrados, sob protocolo, nesta sexta-feira, dia 31/01.
Infelizmente, a Telefonica não está cumprindo a liminar, desrespeitando a ordem judicial, sujeitando-se ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, além das demais sanções legais.
Estamos comunicando esse fato à Justiça, e você também deve fazê-lo, protocolando um declaração baseada nesse MODELO DE PETIÇÃO.
Aliás, desrespeitar decisões judiciais parece ser prática comum da mesma, como pode ser comprovado aqui , sendo que por este motivo a multa desse processo passou de R$ 5.000,00 para R$ 50.000,00 por dia.
Caso a multa referente à nossa liminar seja paga à ABUSAR, 90 % do valor ela, conforme o artigo 31 de nosso estatuto, será destinado a associações beneficentes.
Com os 10 % restantes, a ABUSAR se propõe a contratar links de fornecedores idôneos, e fornecer acesso aos seus associados, a preço de custo.
Se a Telefonica impedir, ou quiser ilegalmente impor a contratação de provedor habilitado, estará caracterizado o crime de formação de cartel, já que TODOS os provedores habilitados terceirizam obrigatoriamente o link de acesso com a Telefônica Empresas, com a conivência da ANATEL, órgão que tem entre suas obrigações, defender os usuários de serviços de telecomunicações, e, como órgão público, exigir o cumprimento das leis, no mínimo investigando essa prática, por nos denunciada em 2001 e novamente em 2002, através de cartas abertas até hoje não respondidas.
Até o provedor www.brturbo.com.br, subsidiária integral da Brasil Telecom S/A , que como tal possui links de acesso da própria Brasil Telecom S/A , oferece acesso de 300 k em Brasília a R$ 14,90, e R$ 25,90 por acesso de 1 mbps, quatro vezes maior.
Serviço ADSL (1)
(de inteira responsabilidade da operadora local) |
Serviço BrTurbo |
Downstream |
Upstream |
Instalação |
Mensalidade |
Custo do acesso para o provedor BrTurbo + Conteúdo do portal BrTurbo |
300 kbps |
150 kbps |
R$ 60,00 (2) |
R$ 69,90 |
R$ 14,90 |
600 kbps |
300 kbps |
R$ 60,00 (2) |
R$ 99,00 |
R$ 19,90 |
1 MBPS |
500 kbps |
R$ 60,00 (2) |
R$ 179,00 |
R$ 25,90 |
Note-se que TODOS estes valores são menores que o cobrado pela Telefonica para acesso sem provedor, caracterizando a tentativa desta de obter enriquecimento ilícito.
A mesma BRTURBO, em São Paulo, cobra pelo acesso de 256 k a quantia de R$ 59,00 , pois tem de repassar à Telefonica uma parcela de seu faturamento, devido à compulsória terceirização com a Telefonica Empresas do link de acesso, para ser habilitada pela Telefonica!
Se ela é capacitada legal e tecnicamente para fornecer acesso, faz isso na área da Brasil Telecom, e sendo o acesso considerado pela ANATEL um serviço de Valor Adicionado, sendo que o SVA não é regulado ou regulamentado pela Anatel, por que ela deve se curvar a essa imposição ? Existe base legal ? Qual ? Motivos técnicos ? Quais ?
Abaixo a tabela com os custos para São Paulo discriminados, obtida pelo link http://seguro.brti.com.br/servlet/crm
Speedy Telefônica + BrTurbo
Serviço ADSL (1) |
Serviço BrTurbo |
Downstream |
Upstream |
Instalação |
Mensalidade |
Aluguel do Modem |
Custo do acesso para o provedor BrTurbo + Conteúdo do portal BrTurbo |
256 kbps |
128 kbps |
R$ 254,00 |
R$ 38,90 |
R$ 21,00 |
R$ 59,90 |
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TOTAL Serviço ADSL(2): |
TOTAL BrTurbo: |
Instalação (valor único) |
Valor mensal |
Valor mensal |
R$ 254,00 |
R$ 59,90 |
R$ 59,90 |
(1) Dados fornecidos pela Telefonica para São Paulo.
(2) Os custos do serviço ADSL são cobrados pela operadora local.
Maiores informações, consulte o site: |
www.speedy.com.br |
Outro ponto muito importante:
Segundo a própria Telefonica ( Fonte: JT - Advogado de Defesa, 27 de Dezembro 2002 )
Fornecemos o meio de transmissão de voz/dados da casa ou escritório do cliente até o provedor previamente escolhido.
Ocorre que a atividade de provedor não é regulamentada, e qualquer pessoa física ou jurídica pode ser um provedor. Essa informação consta inclusive no site da ABRANET, associação de provedores de acesso.
Assim a alegada exigência legal de um provedor pode ser facilmente atendida, bastando uma declaração do assinante do link ADSL ou CABO, de que ele é, ou deseja ser seu próprio provedor.
Segundo a ANATEL, o Serviço de Internet é considerado Serviço de Valor Adicionado (SVA). Tendo em vista o SVA não se classificar como serviço de telecomunicações, este não é regulado ou regulamentado pela Anatel.
Com mais razão, as operadoras não tem autoridade sobre essa possibilidade.
A Telefonica, a Embratel, a Intelig, a Brasil Telecom, a Telemar, a GVT, a Comsat, Impsat, Metrored, AT&T, IFX e muitas outras empresas podem, e fornecem, acesso a provedores.
E cada pessoa, física ou jurídica, tem o direito de contratar livremente o link de acesso de quem lhe convier, como qualquer outro provedor.
Percebe-se claramente a posição protecionista da ANATEL, que procura assegurar essa reserva de mercado para as próprias operadoras, no seguinte texto
As operadoras telefônicas, na oferta do SPEEDY, estabelecem os pré-requisitos para utilização do serviço, entre eles o de que o usuário deve utilizar os provedores de acesso especificados pela empresa, chamados "provedores habilitados".
A habilitação e utilização de provedores se explica, primeiro, porque elas estariam fazendo o papel de provedora de serviço de valor adicionado caso ofereçam o acesso direto aos usuários, o que não seria o escopo da autorização que lhes foram outorgadas pela Anatel.
Segundo, por questões técnicas de compatibilidade entre os recursos do provedor e da empresa operadora.
Portanto é obrigatório o uso do provedor.
A primeira justificativa, de cunho normativo, não implica necessariamente em provedores "habilitados".
Quanto ao segundo, menos ainda. Como todos os provedores de acesso à Internet estão interligados pela própria Internet, essa pretensa justificativa técnica da necessidade de provedores "habilitados", todos terceirizando o link de acesso com uma única empresa, é no mínimo, tendenciosa, e deve ser investigada. A tecnologia atualiza-se constantemente. E no acesso discado, não há essa necessidade. Por que no ADSL ela existiria ? A rede é a mesma...
O que a ANATEL, a Telefonica e os provedores omitem é que uma única empresa, a Telefônica Empresas fornece acesso a TODOS os provedores habilitados, e que utilizam esse arrazoado para tentar justificar essa exclusividade, acobertando o que em nossa leiga opinião é um cartel, onde a Telefonica é a cabeça, os provedores seus cúmplices, e a ANATEL, conivente.
Importante : com ou sem explicações, CARTEL é CRIME !
LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994. Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
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I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; |
Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
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Assim, a ABUSAR estará enviando esta denúncia à Justiça, ao Ministério Público, e ao SDE/CADE, para que seja devidamente apurada, e tomadas as medidas cabíveis, à ANATEL, para que rebata essas afirmações, e à IMPRENSA, para divulgarmos essa atitude desrespeitosa, incompatível com o que se espera de uma empresa de capital estrangeiro, especialmente de uma concessionária de serviço público.
Horacio Belfort
Presidente
ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido
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