Observatório da Imprensa
O artigo abaixo foi o que deu início ao "tread"
OPERADORA, PROVEDOR, ANATEL
O tripé satânico da internet brasileira - Marinilda Carvalho
ALÔ, ANATEL!
Prisioneiros do Rede Livre - Marinilda Carvalho
O PROVEDOR É A VÍTIMA Gilberto Braz
Sentença contra a Telefônica - Horacio Belfort
Telefônica ignora Justiça - Dâniel Fraga
TRIPÉ SATÂNICO Processos contra a Anatel
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/caixa/cp3010200292.htm
Há dois processos do Ministério Público Federal contra a Anatel por omissão, e contra os abusos praticados pelas Teles contra os usuários de acesso ADSL. São mais de R$ 30 milhões por mês que elas arrecadam indevidamente dos usuários. Além disso, a Justiça paulista liberou 356.946 usuários Speedy de contratar provedor, mas a imprensa fez um retumbante silêncio a respeito. Mais informações: .
O artigo "O provedor é a vítima" , do Gerente Comercial Gilberto Braz, por suas afirmações inverídicas, foi comentado por vários usuários.
Abaixo colocamos alguns dos comentários, a maioria enviados ao OI:
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O usuário é a vítima - Horacio Belfort
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Processos contra a Anatel - Horacio Belfort
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A vítima e a arte de sofismar
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A prova do "webflanelismo"
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Informações enganosas
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O provedor não é a vítima
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Anatel finge que não vê
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Lobbies e atentados à liberdade
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O usuário é mesmo a vítima
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É tudo moleque
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Telefonica espiã
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Quanta besteira Junta
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Parte envolvida
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Erros gravíssimos
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Curto e grosso
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Prezado Editor
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Otcha!
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Matéria paga ?
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Eu quero Speedy
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Exemplo de oportunismo sem classe
ANATEL, COMITÊ & OPERADORAS
Ameaça de golpe contra internautas parte 1
Ameaça de golpe contra internautas parte 2
by Rogério A. B. Gonçalves
Webmaster do sítio Eu Amo a Telemar ,
onde está disponível, para o internauta que quiser se manifestar,
um texto com o passo-a-passo do protesto
OPERADORA, PROVEDOR, ANATEL
O usuário é a vítima
Não sou jornalista, mas gostaria muito de refutar essa matéria paga mentirosa. Aliás, quem é esse Gilberto Braz, gerente comercial de que empresa? É um técnico, ou ele apenas repete o que contaram para ele? Vejam no Estadão de 20/5: "Procon vai defender usuário de banda larga".
presidente da Abusar (Associação Brasileira de Usuários de Serviço de Acesso Rápido )
Quanta besteira junta
Nunca vi tanta besteira escrita em um texto. É nítido que quem escreveu, além de não ter o conhecimento técnico, que o próprio cita sobre outras pessoas, tem interesses em acobertar a verdade. Em primeiro lugar, qualquer pessoa com o nível básico de conhecimento de rede sabe verificar que a rota seguida pelo acesso sequer passa pelo provedor logo é verificado que a companhia telefônica é a responsável pelo acesso.
Ao habilitar uma linha para ADSL, a companhia disponibiliza o acesso como em qualquer lugar do mundo é feito. Não existe nenhum problema técnico como menciona o autor. Nos EUA, por exemplo, você liga para sua companhia telefônica e pede a tal habilitação, você mesmo compra seu modem e instala. Diferentemente daqui, você não fica alienado a um aluguel imposto pela companhia com a desculpa de que o aparelho não é homologado. Tente aqui comprar o seu modem e ligar para a companhia telefônica pedindo a retirada do aparelho alugado!
Sem contar com o peso morto do provedor, que tenta abocanhar o papel de fornecedor de acesso, como é no discado. Falácia é do autor ao citar que o provedor compra uma banda da companhia telefônica, se no parágrafo posterior ele mesmo comenta que as teles eliminaram boa parte do trabalho do provedor; aliás, ele esqueceu de citar qual foi o principal que foi tirado do provedor: é exatamente o do acesso!
Se quem dá o acesso ao usuário é a tele, logo, ele mesmo paga pela banda utilizada no tráfego quando paga pelo serviço (Velox, Speedy). Então, desmentindo o que ele disse: "... a banda de internet consumida pelo usuário tem um custo, este custo é pago pelo provedor."
O modelo que ele cita, em que o provedor paga pela banda utilizada, é no acesso convencional, ou seja, o discado, em que o provedor utiliza o backbone de alguma operadora. Com relação ao DNS, você pode instalar um servidor no seu próprio micro ou então usar o da própria companhia de telecomunicação que fornece o acesso. Quer um exemplo? DNS da Telefônica: 200.204.0.10 e 200.204.0.138. Ou seja, desinformação do autor novamente ou querendo esconder os fatos.
No SMTP é o mesmo caso. Pode-se instalar no micro um servidor, como esse que está instalado aqui enviando meu e-mail, ou usar o do próprio serviço de e-mail gratuito, como IEG ou iG, que você encontra com facilidade na internet.
Na verdade, a companhia telefônica cobra do provedor uma taxa pelo usuário que lhe foi entregue na venda casada e se, como ele afirma, o provedor paga pela banda utilizada, ou seja, o acesso, então isso é cobrado duas vezes do usuário, sendo a primeira vez pelo serviço (Velox ou Speedy) e a segunda pelo provedor que repassa, segundo ele, o mesmo custo para a tele. Daí a preocupação do Procon que, segundo matéria publicada, entrará com processo administrativo contra a Telefônica.
O único papel do provedor é fornecer conteúdo, ou seja, ele passa de provedor de acesso e conteúdo a somente provedor de conteúdo. Verdade que muitos provedores quebraram, assim como muitas pontocom da vida, mas dizer que depois de se estabelecer como único gratuito este começaria a cobrar é uma inverdade. Veja o exemplo do iG! Se o provedor não tem nenhum diferencial para oferecer como conteúdo exclusivo, servidores de jogos on-line etc., então, aí sim, ele vai quebrar. Acho que ele, como gerente comercial, deveria saber que o mercado muda, e se a empresa não acompanha a mudança ela perde terreno. Mais básico do que isso impossível, então, pela desculpa de que o provedor teve uma tradição na abertura do mercado que vai permanecer na mamata.
Sinceramente, medíocre esse texto.
Parte envolvida
Independentemente do teor da matéria em questão que no mínimo deixa bem claro ou a intenção de desviar o foco da discussão atual sobre provedores e banda larga (em resumo sumário, a perspectiva do usuário), ou a incapacidade de seu autor de visualizar facetas diferentes de um mesmo tema; isso sem contar diversas falácias em que o texto incorre pontualmente , um reparo grave precisa ser feito, acredito:
A matéria do Observatório é assinada por Gilberto Braz, identificado no site apenas como "gerente comercial". Mas gerente comercial de que empresa? Claro está que é de alguma parte envolvida na querela, e acredito que o leitor tenha direito a uma identificação mais precisa do autor.
Nota do OI: Gilberto Braz é gerente comercial da Natural Square Serv. Informática Ltda., São Paulo.
Erros gravíssimos
Estive lendo a matéria "O provedor é a vítima", por Gilberto Braz. Antes de mais nada quero dizer que sou usuário do Speedy há mais de um ano e pago o provedor Terra desde o primeiro dia de acesso, portanto minha opinião não é de um dos "usuários que não pagam provedor". Gostaria de dizer que achei absurdas muitas das coisas que li. Nota-se que a matéria tenta dar um enfoque técnico, porém comete erros gravíssimos, dentre eles confundir "acesso à internet" com "serviços eletrônicos" (POP3, SMTP etc.). É exatamente este mesmo argumento absurdo que a Telefônica usa para ludibriar seus assinantes.
Tais serviços mencionados podem ser encontrados em qualquer parte do planeta. Podemos muito bem utilizar o Hotmail para enviar e receber e-mails via webmail, o que dispensaria o uso de SMTP e POP3, serviços que o texto afirma serem "necessários" ao usuário. Esse é somente um dos exemplos contraditórios. Mas mesmo que um usuário queira utilizar SMTP, POP3, DNS existem milhões de provedores no mundo inteiro capazes de fornecer tais serviços, não somente os três ou quatro que a Telefônica permite em sua lista. E o melhor de tudo: outros provedores fornecem a você esses serviços por um preço muito mais justo. Por um e-mail de grife como o do Yahoo, paga-se somente US$ 20 por ano!
É nítido que quem fez a coisa errada desde o princípio foi a Telefônica, quando, em vez de fornecer somente o meio físico que faria a ponte entre o usuário e o provedor, deixando para este último a função de prover efetivamente o acesso à internet, resolveu fazer a conexão do usuário diretamente à internet. Isso sim contrariou as normas da Anatel. Então, na seqüência, em vez de os provedores mudarem isso por vias legais, resolveram entrar no jogo também, fornecendo esses planos de acesso Speedy e repassando parte do dinheiro à Telefônica.
É uma bagunça sem tamanho, onde quem paga a conta sou eu, com meu dinheiro suado para pagar as contas em dia. Achei de muito mau gosto a matéria publicada aqui, pois em vez de ajudar o consumidor a exigir das empresas um serviço correto a um preço justo distorce mais ainda essa história mal contada e enche os bolsos das teles. Indignado, subscrevo-me,
Curto e grosso
Bom, vou ser curto e grosso: como posso simplesmente mostrar a verdade e desmentir palavra por palavra a matéria do Gilberto Braz? Já adianto. É muito simples. Tenho até pena se alguém concordar e quiser mesmo que eu prove alguma coisa.
Prezado Editor
Venho através desta mensagem contra-argumentar as afirmações do Sr. Gilberto Braz, em artigo intitulado "Operadora, Provedor, Anatel - O Provedor é a vítima".
O autor atribui o adjetivo de "pseudoverdades" às seguintes
afirmações e inferências do texto "O tripé satânico da Internet brasileira", de autoria da jornalista Marinilda Carvalho, a enumerar:
1) Os consumidores estão sendo prejudicados porque não precisam do provedor para ter acesso à Internet;
2) Os provedores não têm qualquer função na conexão do usuário;
3) As telefônicas obrigam o usuário a uma compra casada de um produto que ele, consumidor, não precisa nem quer;
4) A telefônica colocou o provedor no processo apenas para satisfazer a LGT;
5) A culpa é da LGT, leia-se Anatel;
6) Os provedores teriam uma reserva de mercado que lhes mascara a incompetência.
Primeiramente, o Sr. Braz compara inadvertidamente a complexidade da instalação/execução de um serviço, por parte de seu prestador, com a banalidade do usufruto doutro, por parte do consumidor, o que se revela, para começo de análise, um sofisma. A facilidade em se comunicar pela Internet, quando devidamente bem configurada, é quase a mesma daquela em se falar ao telefone -- o "quase" fica por conta naturalmente da tradição de mais de século da comunicação telefônica. Ainda, é preciso analisar que, a rigor, acesso à Internet significa tão-somente a conectividade IP, a viabilização comunicacional com a Internet. Alguém poderia questionar-me por estar tentando separar o inseparável: conexão à Internet do provimento de e-mail, ou Internet do conteúdo. Do ponto de vista do usuário tradicional, de fato, estes serviços são na prática inseparáveis, pois embora conheça alguns usuários que não fazem uso de e-mail nem conteúdo, devo reconhecer que são minoria para efeito da presente análise. No entanto, do ponto de vista da legislação brasileira, mais especificamente do Código de Defesa do Consumidor, ninguém, na aquisição de um produto ou serviço, deve ser obrigado a contratar outro. Nisto reside um dos abusos do mercado brasileiro de acesso à Internet, tanto de acesso discado quanto de banda larga: a venda casada de conexão à Internet com serviços agregados de conteúdo e e-mail do mesmo prestador -- muitas vezes desejáveis, jamais indispensáveis. A discussão vem sendo levantada somente no serviço de banda larga porque os consumidores desta modalidade são naturalmente mais esclarecidos quanto à tecnologia que seus colegas de acesso discado, e elegem para si prestadores de e-mail, conteúdo, FTP, newsgroups, disco virtual, etc, utilizando-se de critérios de qualidade, preço e interesse pessoal. Em tempo, o suporte para estes serviços adicionais pode, deve e é oferecido por quem os explora --
provedores pagos ou gratuitos -- tal qual o fazem Operadoras aos contratantes de seus serviços de conexão à Internet em banda larga (Speedy, Internet Turbo, Velox, etc), na instalação e manutenção destes.
Atribui a uma suposta "falha técnica" o fato de as Operadoras disponibilizarem a saída para a Internet em suas próprias redes, ao invés das redes de seus pseudo-provedores (ou provedores de autenticação)
homologados. As razões para tanto não são poucas ou simples como sugeriu o autor. Cabe concordar, entretanto, que desta forma as Operadoras concentram para si toda a demanda de conectividade IP que o uso da tecnologia ADSL para acesso à Internet em banda larga impõe, situação que somente será corrigida com o "full unbundling" e/ou regulação forte da Anatel. No entanto, um fator
preponderante é o da "economia digital", ou, em outros termos, custo/benefício do modelo técnico implantado. Não precisa ser um especialista na área de Telecomunicações para se entender que o custo de conectar o usuário à grande Internet é proporcional à distância física e lógica entre este e o ponto de presença na Internet do prestador deste
serviço. E, ainda, este custo cresce mais ainda com a largura de banda e tecnologia empregados, o que torna o acesso à Internet por ADSL naturalmente um serviço das Operadoras no mundo inteiro. Outro fator importante é o
desinteresse e/ou falta de competência e capital por parte destes provedores. Como dito pelo Sr. Braz e apontada como inexplicável a postura da Abranet, a grande maioria dos provedores não demonstra nenhum interesse
em redimencionar suas redes e pontos de presença na Internet à demanda que a banda larga exige (seja por MMDS, ADSL, cabo, etc), mas reivindicam para si a manutenção do título pretensamente legal de Provedores de Conexão à Internet, mesmo que nada prestem neste sentido. Ainda, é pertinente observar que mesmo aqueles pouquíssimos provedores que no começo das operações de
banda larga por ADSL no País operavam de forma autêntica e laboral -- conectando-se ao usuário final por meio do ADSL e colocando este na Internet através de suas redes IP -- abandonaram aquele modelo, partindo gradualmente
para um novo esquema de pseudo-participação no serviço, com suas desnecessárias e nefastas autenticações e venda casada de serviços adicionais. Agora, após mais de 2 anos como promotores e parasitas deste modelo, quando o esquema ganha conhecimento público e espaço na mídia, e
começa a ser questionado na Justiça, Ministério Público, Procon, Anatel, etc, passam magicamente a discursar como vítimas do seu próprio veneno, como se pode ler nas contribuições para a consulta pública "Novos modelos de
acesso à Internet", promovida pela Anatel. Fariam melhor benefício à economia, à sociedade e a si mesmos, explorando modalidades de acesso à Internet por outros meios que não a malha física telefônica, e/ou promovendo
a desagregação total (full unbundling) das redes das Operadoras, que geraria, por conseguinte, real e eficaz concorrência por mérito e labor próprios, sem serem meros atravessadores compulsórios na Internet brasileira
em banda larga.
Aduz ainda o Sr. Braz que os usuários fraudam o sistema de acesso (sic) ao sair direto à Internet, sem contratar um provedor. Ora, sabe-se que o produto Speedy da Telefónica, até meados de agosto de 2001, não havia implementado para si o sistema de autenticação, o que levava consumidores um pouco mais atentos a não contratar os inócuos serviços dos pseudo-provedores. E isto é bastante diferente de fraudar. Em tempo, fraude é o atual modelo de prestação deste serviço, que tenta fazer parecer o que
não é, através de artifícios mil contratuais e técnicos, e se aproveitando da ignorância técnica da grande maioria de seus consumidores. Enquanto os antigos usuários vão sendo paulatinamente coagidos a assinar o pseudo-serviço dos provedores atráves de cartas, ligações de aviso e até
mesmo do corte proposital e covarde da conexão à Internet, os recém-contratantes já "desfrutam" da maliciosa autenticação que, por força técnica brutal, os obriga à contratação dos "webflanelinhas".
O Sr. Braz cita também, como utilidade do provedor, o fornecimento de serviço de DNS, o que se revela um argumento absurdo. Servidores de DNS são atualmente tanto fornecidos pelas Operadoras (Brasil Telecom, Telefónica, Telemar, etc) para seus clientes quanto podem ser implementados, como já o fazem muitos usuários, em seus próprios computadores, através de softwares
específicos ou sistemas operacionais como o Windows 2000 e XP, que já têm o recurso embutido. E se, por alguma razão, usuários fazem uso de servidores de DNS de empresas das quais não são clientes, cabe também àquelas impedir o acesso ilegítimo a seus recursos. Idem para os serviços de SMTP para envio de e-mails, falta de controle esta, diga-se de passagem, que torna os provedores o vetor principal no envio de Spam.
Quanto ao ventilado desrespeito à LGT, com exceção dos Títulos e Artigos que atribuem à Anatel uma participação pró-consumidor flagrantemente ignorada, não existe desrespeito aos Arts. 60 e 61 quando Operadoras direta e
unicamente fornecem o acesso ao usuário final. O que existe é um conflito com o entendimento normativo -- que não é Lei -- de que Serviço de Conexão à Internet (SCI) é Serviço de Valor Adicionado (SVA), que à época em que foi
assim deliberado (1995), para a modalidade do serviço que visava regular (acesso discado à Internet) e para o então modelo de prestação do serviço (usuário<-->provedor<-->Internet) se revelava politicamente inteligente e eficaz. Hoje, sabemos que não é mais aquela a realidade, nem têm efeito os motivos políticos pelos quais foi aquele entendimento originado,
principalmente no acesso em banda larga. O STJ, em recurso especial deferido por unanimidade há um ano, e sem contestação por parte da Anatel, já entendeu que SCI não é Serviço de Valor Adicionado, e sim Serviço de
Telecomunicações, através de exemplar estudo conceitual e técnico de especialistas da área, que compõe o texto do Relator (ver Recurso Especial 323358-PR, 2001/0056816-9).
Esquece de relembrar o Sr. Braz da extraordinária demanda por acesso à Internet entre 1995-98, fato este que definitivamente alavancou um mercado tão diversificado em acesso discado, e não o contrário. Era comum dizer-se
na época que bastava um investimento mínimo no estabelecimento de um provedor de conexão para se ficar rico, o que não nos deixa mentir a ostentação dos então novos-ricos empresários da Internet brasileira.
Absolutamente nada contra e vai aqui meu muito obrigado aqueles. Agora, após a saturação do mercado, o que vemos hoje são estes mesmos provedores tornando-se meros escritórios de cobrança, tentando artificialmente
participar da oferta de uma modalidade de serviço que naturalmente não é sua, nem se dando o trabalho de ao menos negociar banda no atacado com seus fornecedores para revender a seus usuários, preferindo então ser sócios,
cúmplices ou parasitas (o que for) do modelo. Quanto aos números, por ora, prefiro ver 10 efetivos e autênticos provedores de acesso à banda larga (sejam estes Operadoras ou qualquer outra empresa), que 1.000 participando de uma falsa concorrência, ganhando seus trocos às custas do bolso do consumidor e fazendo pouco caso de nossa cidadania e inteligência.
Por fim, triste é ver o Sr. Gilberto Braz, com sua pretensa autoridade de travestido de consumidor, defender provedores e defini-los, de forma fantástica, como vítimas desta situação. Distorcendo a verdade, levando a
arte de sofismar às últimas conseqüências, e tentando ridicularizar, ainda que sem sucesso, o papel da tão corajosa, bem informada e talentosa jornalista Marinilda Carvalho e, de uma formal geral, o brilhante exercício
de cidadania que nos presta o Observatório da Imprensa.
Atensiosamente,
Antonio Bayma Jr.
Representante em processo contra a Brasil Telecom no MPDFT
Usuário do serviço Internet Turbo de conexão à Internet da Brasil Telecom
Músico
OTCHA!
É com muito pesar que li esta matéria vinda de um dos poucos programas/sites que eu considerava muito, pois sempre vi o Observatório da Imprensa acima de qualquer posicionamento, apenas a criticar a maneira como a notícia era demonstrada, tendo conseguido ao longo do tempo uma imparcialidade nunca vista.
Neste caso em particular, deveria ser de responsabilidade do OI a função de levantar desde a época da criação das normas da Anatel sobre acesso a Internet, contar como foram feitas as primeiras instalações do
acesso a banda larga, comentar o que cada noticiante divergiu destes FATOS e deixar que o leitor/internauta julgue por si próprio.
Este é o meu posicionamento sobre o posicionamento parcial do Observatório da Imprensa.
E já que o OI se prestou a opinar, eu também o farei.
Discordo plenamente de todo o enunciado, e quero fazer um resumo rápido disto:
O princípio todo está errado. Existe uma confusão entre "meio" que é por onde circulam os dados e "suporte", que é o responsável pela sua localização na internet, por assim dizer.
A Anatel criou estas normas para que, como me lembro bem, o acesso à internet não fosse somente provido pelas teles, na época que só tínhamos o acesso discado. Criou-se uma regra de algo como "quem provê o meio não pode prover o fim". Surgiram então os provedores de acesso.
Quando do advento da banda larga, as primeiras instalações, chamadas hoje como "ATM", realmente redirecionavam o acesso da casa do cliente diretamente ao provedor (como é a minha Speedy).
Como isto se tornou deveras custoso às teles, elas resolveram "abraçar" o acesso, criando uma super rede que chamamos de "Rede IP", na qual a tele se torna REALMENTE responsável por todo o acesso, mas esqueceu (de uma maneira que deixa dúvidas) da autenticação do usuário.
Ou seja, qualquer um que instalasse em sua casa o acesso a Speedy poderia usar a Internet sem pagar provedor.
Mas então resolveram sobre a "Rede IP" instalar um software autenticador, usando a tecnologia que a apelidou, a "PPPoE".
Isto causou indignação (na minha opinião proposital e causada pelas teles) tanto da parte dos usuários quanto da parte dos provedores.
Dos usuários porque se viam (e vêem) lesados sobre o pagamento de algo que não lhes fazia falta, pois hoje, a única coisa que um provedor de banda larga dá é são contas de e-mail, que podem ser obtidas gratuitamente.
Dos provedores porque não estavam recebendo por uma banda contratada.
Bem, quem se esqueceu do quê?
Os usuários esqueceram que o provedor não provê só e-mail, mas também suporte telefônico, conteúdo exclusivo, hospedagem gratuita de sites pessoais, FTP, etc, etc....
A Anatel se esqueceu de fiscalizar, permitindo que se instalasse uma rede que VIOLA as suas próprias regulamentações, causando uma enorme confusão.
Os provedores, de reverem os seus valores para um tipo de conexão não qual o custo É REALMENTE menor por MB transferido (em relação à banda) e que exige muito menos infra-estrutura própria.
Quem é o culpado por essa situação toda?
a) As teles, por fazerem algo fora das normas da Anatel, causarem esta enorme confusão técnico/política, e que não deixou de ganhar nenhum centavo pois se você não paga o provedor, não fica sem acesso, mas deixe de pagar a tele para ver se não é cortado imediatamente....
b) Os provedores por se deixar gerar dúvida da necessidade da sua existência, ou ainda da justiça do valor pago.
Como resolver a situação, já que a confusão gerada não tem mais volta?
a) Deve-se conscientizar o usuário que ele MERECE por respeito a si mesmo ou porque é um ignorante completo na área de informática um provedor, não tendo que correr atrás de servidores SMTP para poder enviar suas mensagens, tendo que usar serviços sem suporte e pedir ajuda ao vizinho para burlar o provedor ou configurar o seu e-mail...,
b) Deve-se FORÇAR as teles a gerar autenticação para TODOS os usuários existentes de banda larga com tecnologia ADSL,
c) Devem ser cobrados valores justos da parte dos provedores de acesso e das teles para a conexão, na minha opinião algo a ser avaliada mas que poderia com uma bela folga ficar em algo como R$ 60,00 para as teles e R$ 20,00 para os provedores.
d) E utopicamente delirando, conscientizar o governo em relação as seus percentuais de impostos, as empresas sobre a lucratividade excessiva e os usuários dos serviços sobre o seu direito cobrar e ser respeitado.
O brasileiro gosta de PODER pagar por algo que ele sabe que é bom.
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Linux User no. 97619
(http://counter.li.org/)
Matéria paga ?
Esclarecido este "pequeno detalhe" ético, vamos ao esclarecimento técnico necessário:
1)Os consumidores estão sendo prejudicados porque não precisam do provedor para ter acesso à internet.
Em primeiro lugar: acesso à internet é um serviço muito mais complexo do que a ação simples de falar ao telefone. Existem detalhes técnicos de configuração para que se possa navegar, receber e enviar e-mails, fazer
upload de arquivos via FTP etc.
Estas configurações requerem um suporte técnico especializado que só existe no provedor, pois a companhia telefônica não fornece acesso à internet.
- Suporte pra que ????? pagar mais de 40 reais mes só pra ter suporte do provedor ?? HEHEHEH
piada...
2)Os provedores não têm qualquer função na conexão do usuário.
Esta é outra falácia incrível. As teles, em sua ânsia de instalar o serviço de banda larga, por sua própria decisão, eliminaram boa parte das funções do provedor na conexão, porém a banda de internet consumida pelo usuário tem um
custo, este custo é pago pelo provedor. O provedor compra da tele diferentes capacidades de tráfego, como poderia, e muitas vezes o faz, comprar também de várias teles diferentes. No caso da banda larga, o provedor compra da
telefônica da sua região uma certa capacidade para permitir que seu assinante saia para a internet. Como as teles não implementaram uma arquitetura de rede para que o usuário saia para a internet pela porta do provedor, muitos usuários fraudam o sistema de acesso ao sair direto, sem contratar um provedor, mas isto não é um direito, é uma fraude!
Eliminaram o que ??? não eliminaram nada!!! não precisa eliminar uma coisa que não é necessária ...
O provedor só compra o direito de explorar o serviço.. aliás essa história que o provedor é prejudicado é uma grande mentira...
Sabiam que hoje a maioria dos provedores trabalha com a REDE IP ou seja um provedor que queira abrir um filial em outra cidade por exemplo antes precisava alugar uma sala.. um link com a internet, depois mais algumas linhas E1 que são linhas telefônicas digitais que suportam até 30 canais , comprar um concentrador com pelo menos 30 modems digitais etc etc... isso era um custo enorme para o provedor.... ai o que ocorreu, a telefonica oferece um serviço chamado rede IP com isso o provedor não precisa ter base instalada na cidade... é só ele contratar o serviço que quem cuidará da parte de acesso será a telefonica e não mais o provedor... com isso o provedor pode se expandir mais rapidamente mas em contrapartida perde por não ter um link em outra cidade... com isso ele fica impossibilitado de prover acesso em alta velocidade .. seja através de ADSL ou via rádio por exemplo..
Hoje se a gente for analisar melhor nem para acesso discado é necessário provedor já que o link e a infra estrutura são da telefonica... a telefonica só não provê acesso por que é proibida.. só isso...
Agora quem deixou a telefonica crescer desse jeito foram os próprios provedores que ao invés de gastarem em links e infra estrutura preferiram passar a bola para a telefonica e só ficar com a parte boa ou seja o custo de comprar equipamentos, contratar profissionais etc etc .. ficou para a telefonica.. se vcs forem ver um provedor hoje em dia só tem os servidores de WEB, EMAIL e o radius para autenticar os usuários..
e esse cara ainda nos chama de fraudadores ?????
E vejam a que absurdo chegamos: juízes sem o menor conhecimento técnico, pressionados pela opinião pública mal-informada pela imprensa, julgando procedentes e legitimando uma ação ilegal!
3)As telefônicas obrigam o usuário a uma compra casada de um produto que ele, consumidor, não precisa e nem quer
Aqui outro erro de interpretação: para navegar o usuário precisa de um serviço chamado DNS. Este serviço é provido pelos provedores. Muitos usuários usam servidores de DNS de provedores, aos quais não remuneram com a devida contrapartida. Entretanto, estes usuários geram tráfego para o provedor, ou seja, consomem a banda de internet do provedor. Para enviar e-mail, os usuários precisam do servidor de SMTP de um provedor. É comum algumas empresas contratarem apenas a telefônica, e quando não conseguem enviar e-mail, pedem suporte do provedor que hospeda seu domínio.
Ora, a telefonica fornece o próprio DNS pra que vou usar um DNS de um provedor capenga ??
não sabia que eu tenho que pagar por uso de DNS hehehehe caramba o consumo do DNS deve ser enorme hehehe
Não entendi essa o cara ta vinculando acesso rápido a e-mail... são coisas totalmente diferentes... se eu pago um serviço de e-mail ele deve funcionar com qualquer provedor e não somente se eu me conectar somente com o provedor que me fornece e-mail.. outra coisa cobrar a grana que cobram por um misero e-mail com 5 mb de caixa postal ??????? Eu pago 20 reais/mês tenho 5 e-mails com 30 megas em cada um, 30 megas de espaço para hospedagem, apelidos para e-mails ilimitados etc etc....
Ocorre que o provedor não pode enviar e-mail de uma conexão originada em outra rede, pois não está sendo remunerado por aquele tráfego, e mais
4)As telefônicas colocaram o provedor no processo da contratação banda larga apenas para satisfazer a LGT.
Não abrem por que os provedores acomodados utilizam a rede IP da telefonica e não tem link próprio... ou seja como expliquei acima eles ai invés de investir em infraestrutura eles alugam isso da telefonica.. a melhor maneira de ganhar dinheiro ??? não precisam investir 200Mil reais p/ montar um provedor... pagam somente um aluguel p/ as teles e ganham dinheiro sem muito esforço.
Outra mentira que soa como uma verdade muito convincente. O que ocorre é que as telefônicas não estão cumprindo a LGT, pois deveriam abrir suas redes a
todos os provedores e, a partir de 2004, a outras teles que queiram oferecer acesso a internet via ADSL. Esta medida garantiria a competição entre muitas empresas provedoras de internet, as quais, contratando capacidade de tráfego.
6)Os provedores teriam uma reserva de mercado que lhes mascara a incompetência.
Isso não é culpa da telefonica e sim culpa da globalização... os grandes entram no mercado e dizimam quem
é menor.,. é a atual lei de mercado.. isso ocorre tbm em outros setores como o setor Varejista de alimentos...
ou seja as grandes redes de supermercados estão acabando ou comprando com pequenas redes/mercados pequenos.
de que adiantava antes ter 10 mil provedores se todos cobravam um absurdo... cheguei a pagar quase 80 reais mês para ter um acesso meia boca a 28.800 bps..
From: "Daniel de Toledo Barros" <>
BANDA LARGA Eu quero Speedy
Meu nome é Julio Auler, sou engenheiro e tenho uma reclamação a respeito da Telefônica. Tenho 2 filhos, 11 e 9 anos de idade. Induzidos pela propagando do Speedy na televisão, pediram para trocar a viagem de férias escolares (Campos de Jordão, acampamento) por um computador conectado à internet, com o Speedy.
Entrei em contato com a Telefônica e verifiquei que a linha que disponho tem condições de ligação do Speedy.
2/7/2001 Efetuei o pedido de ligação do Speedy via e-mail, com confirmação. Comprei o computador, instalei a placa de rede, refiz as instalações internas da linha telefônica comercial que utilizo para fax para o quarto deles, nos fundos de casa, em tempo recorde.
14/8/2001 Compareceu um técnico da Telefônica na data prevista e verificou que seus operadores internos haviam configurado por engano o Speedy na linha de meu escritório (voz), e não na linha do quarto deles (fax). Tenho a cópia do relatório de visita. Solicitei a correção e me deram uma nova data de instalação, 18/2/2001.
18/7/2001 Trabalhando em casa, meus filhos em casa, sem internet, sem TV a cabo e sem viagem de férias passaram o dia na porta aguardando o técnico para a instalação do tão desejado Speedy. Montaram até uma banca para vender limonada a R$ 0,10 o copo.
19/7/2001 Entrei em contato com a Telefônica através do 104 reclamando do atraso e com o já famoso tratamento impessoal da Telefônica me deram uma nova data: 28/7/2001.
E agora? Meus filhos retornam às aulas em 1/8/2001, trocaram as férias pelo Speedy e não recebem nada em contrapartida?
Julio Auler
O provedor não é vítima
É com muito pesar que li esta matéria vinda de um dos poucos sites/programas que eu considerava muito, pois sempre vi o Observatório da Imprensa acima de qualquer posicionamento, apenas a criticar a maneira como a notícia era dada, tendo conseguido ao longo do tempo uma imparcialidade nunca vista. Neste caso em particular, deveria ser de responsabilidade do OI a função de levantar os dados desde a época da criação das normas da Anatel sobre acesso a internet, contar como foram feitas as primeiras instalações do acesso à banda larga, comentar as divergências e deixar que o leitor/internauta julgue por si próprio.
E já que o OI se prestou a opinar, eu também o farei. Discordo plenamente de todo o enunciado, e quero fazer um resumo rápido disto: o princípio todo está errado. Existe uma confusão entre "meio", que é por onde circulam os dados, e "suporte", que é o responsável pela sua localização na internet, por assim dizer. A Anatel criou estas normas para que, como me lembro bem, o acesso à internet não fosse somente provido pelas teles, na época em que só tínhamos o acesso discado. Criou-se uma regra como "quem provê o meio não pode prover o fim". Surgiram então os provedores de acesso.
Quando do advento da banda larga, as primeiras instalações, chamadas hoje de ATM, realmente redirecionavam o acesso da casa do cliente diretamente ao provedor (como é a minha Speedy). Como isso se tornou deveras custoso às teles, elas resolveram "abraçar" o acesso, criando uma super-rede que chamamos de Rede IP, na qual a tele se torna realmente responsável por todo o acesso. Mas esqueceu (de uma maneira que deixa dúvidas) da autenticação do usuário. Ou seja, qualquer um que instalasse em sua casa o acesso à Speedy poderia usar a internet sem pagar provedor.
Mas então resolveram sobre a Rede IP instalar um software autenticador, usando a tecnologia que a apelidou, a PPPoE. Isto causou indignação (na minha opinião proposital e causada pelas teles) tanto da parte dos usuários quanto da parte dos provedores. Dos usuários porque se viam (e vêem) lesados sobre o pagamento de algo que não lhes fazia falta pois, hoje, a única coisa que um provedor de banda larga dá é conta de e-mail, que pode ser obtida gratuitamente. Dos provedores porque não estavam recebendo por uma banda contratada.
Bem, quem esqueceu do quê? Os usuários esqueceram que o provedor não provê só e-mail, mas também suporte telefônico, conteúdo exclusivo, hospedagem gratuita de sites pessoais, FTP etc. etc. A Anatel esqueceu de fiscalizar, permitindo que se instalasse uma rede que viola as suas próprias regulamentações, causando uma enorme confusão. Os provedores, de reverem seus valores para um tipo de conexão no qual o custo é realmente menor por MB transferido (em relação à banda), e que exige muito menos infra-estrutura própria. Quem é o culpado por essa situação toda?
a) As teles, por fazerem algo fora das normas da Anatel, causarem esta enorme confusão técnico/política, e que não deixou de ganhar nenhum centavo pois se você não paga o provedor, não fica sem acesso, mas deixe de pagar a tele para ver se não é cortado imediatamente. b) Os provedores, por gerarem dúvida sobre a necessidade de sua existência, ou ainda da justeza do valor pago.
Como resolver a situação, já que a confusão gerada não tem mais volta? a) Deve-se conscientizar o usuário que ele merece, por respeito a si mesmo ou porque é um ignorante completo na área de informática, um provedor, não tendo que correr atrás de servidores SMTP para poder enviar suas mensagens, ou que usar serviços sem suporte e pedir ajuda ao vizinho para burlar o provedor ou configurar seu e-mail. b) Deve-se forçar as teles a gerar autenticação para todos os usuários de banda larga com tecnologia ADSL. c) Devem ser cobrados valores justos da parte dos provedores de acesso e das teles para a conexão, na minha opinião algo a ser avaliado, mas que poderia com uma bela folga ficar em algo como R$ 60 para as teles e R$ 20 para os provedores. d) E utopicamente delirando, conscientizar o governo em relação aos seus percentuais de impostos, as empresas sobre a lucratividade excessiva e os usuários dos serviços sobre o seu direito a cobrar e ser respeitado.
O brasileiro gosta de poder pagar por algo que ele sabe que é bom.
DMN Software Support
Anatel finge que não vê
Uma coisa que tenho reparado nesse assunto da qualidade dos serviços de internet é que se cobra caro por pouco e não se tem suporte (porque o da Telefônica não pode ser chamado de suporte). Os termos e as siglas que a Anatel usa, em vez de ajudar apenas complicam a vida dos leigos. Acho que a Anatel, em vez de fiscalizar as operadoras e os provedores, fiscaliza o povo para ajudar operadoras e provedores, ou simplesmente faz vistas grossas ao que está acontecendo. Pois se todo mundo sabe que o provedor, no caso de uma conexão ADSL (no meu caso, o Speedy da Telefônica), é inútil, por que Anatel não faz nada?
E essa norma que diz que as operadoras não podem ser provedoras de acesso, que é bem antiga, da época da internet discada? Por que até hoje não mexeram nela? E as normas da Anatel valem mais do que o Código de Defesa do Consumidor? Acho que não, mas mesmo assim não é simples processar uma operadora e ganhar.
É tudo moleque
O artigo "O tripé satânico da internet" é lúcido e verdadeiro. Eles são bandidos de alta periculosidade. Devemos criar uma lei para esses moleques! Tenho um telefone, trancado 24 horas por dia no meu quarto, a que só eu tenho acesso. Esse telefone só uso para a internet, e só nos horários de pulso único. Minha conta veio 24, 27, 30 reais durante cinco meses. No sexto mês, como num passe de mágica, a conta pulou para R$ 104. Já reclamei e não adiantou nada, a Anatel me tratou com descaso, cortaram minha linha e agora me mandaram uma comunicação de que uma empresa de cobrança assumiu. É tudo moleques, eu adoraria falar isso na cara deles.
, Brasília
O usuário é mesmo a vítima
Gilberto Braz destacou os seguintes pontos, em sua defesa contundente dos provedores de acesso:
1) Os consumidores estão sendo prejudicados porque não precisam do provedor para ter acesso à internet; 2) Os provedores não têm qualquer função na conexão do usuário; 3) As telefônicas obrigam o usuário a uma compra casada de um produto que ele, consumidor, não precisa e nem quer; 4) A telefônica colocou o provedor no processo apenas para satisfazer a LGT; 5) A culpa é da LGT, leia-se Anatel; 6) Os provedores teriam uma reserva de mercado que lhes mascara a incompetência.
Estou mal-informado quanto ao mercado e à internet paulista, cuja opção pela tecnologia ADSL e pelas teles como provedores diferem da do Rio, onde a provedora de acesso é uma empresa de TV a cabo. Mas tenho me informado sobre esta situação há algum tempo, como assinante do serviço, e gosto do assunto, então lá vão minhas considerações a respeito:
1) Se considerarmos que "provedor" é qualquer empresa, serviço, computador ou conjunto de computadores que fazem a conexão de um assinante à internet, então o ponto 1 fica sem sentido. É claro que é necessário um provedor. Só que os usuários têm sido levados a assinar dois provedores. Um de acesso e um de conteúdo.
2) Um provedor (de acesso) tem função na conexão, sim. Dois, não. O provedor de conteúdo é (deveria ser...) opcional. Mas não está sendo vendido assim. Está sendo apresentado ao público leigo como necessário à efetiva transmissão de dados. É com base neste engodo que usuários têm ganho ações contra provedores de banda larga. Qualquer programa de teste de rede, ferramentas do dia-a-dia de um administrador de redes, mostra que os pacotes não trafegam na rede do provedor de conteúdo.
3) De fato, isso ocorre. E é proibido segundo o Código de Defesa do Consumidor, seção que trata das Práticas Abusivas: Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
4) Sem comentários.
5) Sim, a culpa é da Anatel. Mas não é bem culpa, é concessão ao lobby dos provedores de conteúdo.
6) Os provedores teriam sim uma reserva de mercado. E não venha com esse papo idealista e libertário de que eles ajudaram a construir a rede no Brasil. Eles ganharam muita grana com isso, cobrando R$ 100 por uma conexão discada de tempo ilimitado, lá pelos idos de 95, 96, 97. É verdade que muito provedor pequeno prestava serviços muito bons e personalizados aos seus usuários. Mas o que se chama hoje em dia de "provedor de acesso linha discada" são megaempresas monopolistas e com poder de lobby capaz de fazer a Anatel legislar em conflito gritante com o Código do Consumidor. Esses provedores pequenos não existem mais.
Exemplo de oportunismo sem classe
Recebi, ontem, uma mensagem do Idec em resposta a antigo e-mail que lhes enviei contra-argumentando o patético artigo intitulado "Speedy requer provedor", publicado em sua revista em outubro de 2001. Para ler, visite o endereço na internet server.digipronto.com.br/idec.org.br/consumidorsa/arquivo/nov2001/nov0108.htm
No corpo da mensagem, precedendo minha original, entre aspas, consta o seguinte texto-convite:
"Prezado senhor Antonio, informamos que após análise da nossa área jurídica, o Idec ingressará hoje, 27/6/02, com ação contra a Telefônica, referente ao serviço Speedy. O objeto da ação é combater a venda casada praticada pela Telefônica na comercialização do Speedy (serviço de conexão à internet por banda larga), em razão da obrigatoriedade imposta ao consumidor no sentido de contratar também um outro provedor adicional pago, além de contratar o serviço da Telefônica, também pago. A ação será movida em defesa de todos os associados do Idec que já tenham contratado ou venham a contratar o Speedy. Caso ainda não seja nosso associado e queira fazer sua associação agora, envie seus dados completos pelo e-mail , optando pelo envio de boleto bancário ou débito no cartão de crédito, para pagamento da anuidade de R$ 72."
Cabe, então, refletir e analisar a conduta deste órgão, considerado sério e pró- consumidor, no que diz respeito especificamente a esta problemática. A primeira questão é: por que o Idec demorou tanto para se pronunciar em favor da verdade e de seus associados? Foram quase 9 meses entre a publicação daquele nefasto e sofístico artigo no "melhor" estilo Abranet-Abdo e a atual postura, de que tomamos conhecimento hoje, através de e-mails e reportagens de outros veículos (por exemplo, ). Alguns poderiam alegar que tais estudos "tecnico-jurídicos" tendem a ser naturalmente lentos e burocráticos. Mas como justificar a agilidade do entendimento original deste instituto? Foram apenas algumas semanas (provavelmente um ou dois meses) entre as primeiras matérias, de julho/agosto de 2001, nas mídias impressa e eletrônica a respeito da problemática, e a tentativa do Idec (intencional ou não), quase bem-sucedida, em calar seus associados (e demais consumidores, crédulos leitores de sua publicação) usando de sua autoridade, seriedade e respeito que daqueles, e com aqueles, cultivou no passado.
Outros alegariam que possivelmente não houve estudo técnico nem jurídico algum para proferir aquele primeiro posicionamento, o que explicaria tanto sua rapidez quanto sua equivocação. Se isto procedesse, perguntar-se-ia a razão de tamanha incoerência, entre o discurso irresponsável, doloso e em tempo recorde em favor da "webflanelagem", e este recente, advindo, sabemos, de uma simples análise técnica e legal que, para um instituto dotado certamente de profissionais nas áreas jurídica, técnica e comercial, deveria ser produto de alguns poucos dias/semanas de investigação.
Ora, no momento em que o assunto ganha maior espaço na mídia impressa, eletrônica e até televisiva, no momento em que recebe o respaldo de liminares e sentenças judiciais (embasados até mesmo em entendimento correlato do STJ), no momento em que começa a gerar inconformismo e revolta maciça dos usuários, outrora indiferentes ou até mesmo em favor dos pseudoprovedores, no momento em que milhares de usuários têm seus adimplentes serviços covardemente interrompidos e outros são, das formas mais espetaculares possíveis, coagidos a participar deste "esquemão", enfim, vem o Idec, de carona na história (papel a que jamais deveria se prestar), levantar a bandeira, mais do que suja e pisoteada por estas empresas, do Speedy sem pseudoprovedor.
Claro, a singela mensagem encerra-se com um convite à associação, que deverá mover uma ação judicial em favor de seus associados. Brevíssimo!! Fica, entretanto, a inquietude em minha consciência. Será que o mercado atacadista foi mesmo responsável pelo milagre da transformação da água em vinho? Com água, faço alusão ao conformismo imposto aos usuários menos informados muitos dos quais ensaiavam ações judiciais naquela época, diante de suas impressões e argumentos , ao aderirem ao entreguismo daquela matéria, impregnada do título à última palavra de um falso e malicioso entendimento acerca da questão. O vinho, claro, seria este atual e paradoxal "café da manhã servido na cama", não-gratuito é bem verdade, mas que chega por e-mail sem precisar ser solicitado, tem seu preço (sem ironia!) relativamente barato ainda mais se considerarmos outros benefícios que uma adesão ao Idec pode trazer , podendo ser pago em boleto bancário ou débito no cartão de crédito, à escolha do cliente, e vem com palavras-chaves tais como "ação judicial" e "liminar", que sabemos ser o vocabulário que faz as arrogantes operadoras de telefonia efetivamente "ouvirem" (agora sim, ironicamente falando) seus clientes.
Será que a capitalização do potencial faturamento per capita de R$ 72 anuais, no atacado, foi mesmo o "leitmotiv" neste episódio? Não, não pode ser! O Idec é um instituto sem fins lucrativos! Por ora, embora queira acreditar que não, de todas as possibilidades que posso imaginar, esta é a de maior verossimilhança, diante dos fatos, da lógica e da história.
Finalmente, em complemento de sua atitude "tarda mas não falha", gostaria de provocar o Idec a publicar tanto eletronicamente quanto na forma impressa (em revista), da mesma forma que o fez no passado em parecer antagônico em favor dos pseudoprovedores, o presente entendimento e a ação que se propõe a tomar a partir de agora com relação à problemática. Isto, acompanhado de um pedido público de desculpas, seria o mínimo que este prestigiado instituto e Maria Inês Dolci que, se não assinou o artigo, emprestou seu nome em defesa daquela idéia poderia fazer para resgatar a confiança dos consumidores, em especial daqueles envolvidos diretamente na questão. Atenciosamente,
Músico, físico e usuário do Internet Turbo da Brasil Telecom, representante em processo contra a Brasil Telecom no Ministério Público do DF e Territórios
Leia também os artigos que iniciaram essa discussão:
O provedor é a vítima Gilberto Braz
Tripé satânico da internet brasileira M.C.
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