COMO MONTAR UM PROVEDOR
DE ACESSO VIA RÁDIO
Reprodução de artigo publicado pela ABRANET - http://www.abranet.com.br/
A Abranet possui um grupo de trabalho em formação que vai atuar diretamente nesta área, não somente nas questões de SCM, mas de outras pertinentes a regulamentação, quanto ao SCM.
1 As empresas que comercializam serviços de Telecom atuam basicamente em duas frentes:
Nas concessões de STFC, que é um serviço de interesse público as empresas compradoras (tanto as "incumbents" quanto as "espelhos"), receberam autorizações de operar serviços de dados, estas operadoras, portanto podem realizar conexões dedicadas, ligando o ponto A com ponto B por quaisquer meios, utilizando radiofreqüência ou não.
- O Serviço de transmissão de dados, em caráter privado, contava com várias denominações ( SRTT / SLE etc...) com a Lei 9472 de 06 de julho de 1997 criou-se o SCM - Serviço de Comunicação Multimídia que veio a englobar todas estas atividades (mais informações sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL - www.anatel.gov.br)
2 Mas o que tem haver isto com nosso negocio de Provedor de acesso?
- É necessário desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias e onde na verdade estes temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.
- Com a insatisfação dos clientes, principalmente dos heavy users com a banda estreita, o mercado banda larga começou a crescer, e tivemos um movimento de crescimento deste serviço, nas grandes cidades o ADSL tomou conta de certa maneira deste mercado, mas um movimento diferente, na realidade não muito programado pelas teles começou a surgir, principalmente, nas pequenas/médias cidades onde as redes ADSL não estavam contempladas a priori, o ACESSO VIA RADIO 2.4 Ghz, no inicio com um custo razoável e agora relativamente barato.
- Os provedores não só criaram/adaptaram uma tecnologia, (inicialmente puramente indoor) para operar outdoor como começaram a desenvolver ferramentas, como controle de banda, cachês, roteamentos alternativos que fizeram com que as redes de rádio 2.4 Ghz, começassem a ter QoS (Nível de Qualidade) superior as redes ADSL.
- Vejamos, portanto o inicio da invasão rádio 2.4 (anterior ao efetivo conhecimento e aplicação da Legislação SCM), mas os legisladores de certa maneira, visionaram esta invasão.
- Gostaríamos de frisar, que a outorga SCM, a priori, não tem nada a haver com operação de rádio freqüência, uma empresa outorgada pela Anatel pode, ou não, utilizar este meio (rádio freqüência) para ligar o ponto A ao ponto B, (pois se utilizar fibra ótica, par trancado, coaxial) não irá necessitar desta autorização, quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou não, uso de rádio freqüência, no caso para rádio freqüência licenciada exclusiva ou não.
- Um erro comum, que vamos esclarecer á seguir e a confusão á despeito de ser as freqüências de 2.4 e 5.8 freqüências "Livres" portanto, livres de licença para operação,
3 Freqüência Licenciada divide-se em:
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Exclusivas - Basicamente de operadoras celulares, ou seja, elas adquirem via leilão, estas freqüências, serão proprietárias na exploração deste serviço, tem território delimitado e são onerosas.
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Não exclusivas Citamos um exemplo: A Telecom A pode operar um enlace a 15 Ghz em Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a Telecom B pode estar usando esta mesma freqüência pra atender um outro em Curitiba, as estações tem de estar registradas e pagam a Anatel uma taxa de otimização de rádio freqüência (IPPUR) (que é calculado via uma fórmula que se encontra no site da Anatel), ou seja, geram custos em toda a sua utilização.
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Freqüências 'Livres ou nãoLicenciadas.
Copiados do FCC (órgãos americanos), são nomeados ISM (Industrial and Service Mode) foram estabelecidas para que organismos como polícia, bombeiros etc, tivessem acesso a comunicação de uma maneira menos "burocrática", sua característica principal e a necessidade de estarem homologadas, cadastradas no órgão regulador, mas, não pagam pela otimização deste espectro.
- Na realidade o que queremos ressaltar, é que quando a Anatel lacra, (e estão lacrando!), seu provedor por estar prestando serviço de rádio, o foco não é na freqüência e sua utilização, está na permissão ou não de sua empresa em prestar Serviço de Telecomunicação.
- A Lei de SCM vem a regular a relação entre o ISP e seu cliente, com a ANATEL ele tem somente duas; uma regulatória que se exaure no momento que o órgão concede a licença, e outra fiscalizatória, em que o cerne da questão (esta somente se à parte básica da rede estiver ok).
- Finalizando, toda empresa que liga ponto A ao ponto B, para acesso IP (Internet) ou dados privados tem que estar regular (SCM) para prestar este serviço.
Perguntas mais Freqüentes:
1 -E muito caro?
A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais), o pagamento é efetuado para a ANATEL via um boleto, quando da publicação no diário oficial da união, pode ser utilizada em todo o território nacional.
2 - O que preciso?
A empresa deve estar:
Constituída segundo as leis Brasileiras com sede e administração no País;
Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a licitações, impostos ou permissões).
Documentos necessários:
Contrato Social com o objeto compatível com a autorização
Cópia do CNPJ
Inscrição Municipal
Inscrição Estadual
Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro eletrônico, eletricista ou engenheiro de telecomunicações.
Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS
3 Como proceder?
Inicialmente você vai precisar elaborar um projeto muito simples, com auxílio de um engenheiro de confiança.
5 - Mas meu serviço de rádio é pequeno, será que compensa SCM só pra regularizá-lo?
O SCM não é só pra regularizar rádio, (leia a íntegra da lei no site da Anatel) e verá que ele abre um leque enorme de serviços hoje e no futuro, além de ter descontos em links e outros serviços junto as Teles, por ser uma empresa de Telecom também.
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