Pernambuco sem provedor !
Caros,
É com alegria e espírito de agradecimento, que vos comunico da decisão judicial - tutela antecipada - que acaba com a obrigação de contratar provedor como condição para usufruir do serviço VELOX - tecnologia ADSL, banda larga. Esta decisão está VALENDO em PERNAMBUCO, embora devesse valer para todo o país e foi proferida pelo Juiz Jorge Américo da 10º Vara Cível da Comarca do Recife, sendo negado pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a suspensão da decisão favorável aos consumidores.
O grande problema é a divulgação: os consumidores não sabem da decisão e no dia 26/12/2005, às 10:20hs, liguei para o VELOX e fui informado pela atendente Marcela Oliveira que era necessário contratar provedor, o que desrespeita flagrantemente a decisão judicial. É preciso fazer algo para que a decisão seja conhecida pelos consumidores e para que a mesma s eja cumprida, este é um dos maiores problemas de se litigar contra o poder econômico.
As informações disponibilizadas pela página eletrônica do ABUSAR foram imprescindíveis para a decisão favorável, continuem disponibilizando todas as informações e de foram cada vez mais acessível.
A ação civil pública foi intentada pela Promotora do Consumidor, Dra. Liliane Fonseca, do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
É importante que esta VITÓRIA sirva como incentivo para os outros Ministérios Públicos do país, bem como para as associações que prevejam em seus estatutos a defesa do consumidor para lutarem contra os abusos perpetrados contra o consumidor, especialmente numa economia de mercado.
Como prova do que foi esposado acima, seguem downloads das decisões tanto do juiz, quanto do tribunal pernambucanos.
Abraços a todos os associados do ABUSAR,
Carlos Vitor Andrade Bezerra.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VELOX 1309811.html
SENTENÇA VELOX TELEMAR MPPE.html
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