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Acórdão - IP fixo

Conforme divulgado no site da ABUSAR, o recurso interposto pela Telefônica contra a decisão que concedeu liminar em ação cautelar para impedir a autenticação pelo provedor de acesso sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, NÃO FOI PROVIDO, ou seja, não foi aceito pelos Juízes do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. 

Isso significa que nossa liminar obtida continua em vigor, e como a Telefônica está se recusando a cumprir a ordem judicial, mesmo sabendo que no final da ação terá que pagar a multa fixada por todos os dias que descumpriu, já pedimos a elevação da multa para R$ 50.000,00 por dia e estamos aguardando a decisão judicial. 

O descumprimento da liminar por parte da Telefônica possui o objetivo de desestruturar a associação, fazendo com que os usuários de Speedy não se associem ou deixem de serem associados, na vaga esperança de tirar nossa força representativa, como a primeira associação especializada na defesa dos direitos de usuários de Internet por acesso rápido, já que juridicamente não obteve êxito. 

Assim, convém esclarecer, que a finalidade da associação não é "comerciar liminares" como alguns vem dizendo em correspondências endereçadas à associação, que se associam como se estivessem à procura de liquidação de preços. 

Nós obtivemos uma decisão favorável aos associados e o Poder Judiciário já está ciente de que a Telefônica não está cumprindo, tanto que estava aguardando o julgamento do recurso interposto pela Telefônica para decidir sobre o aumento da multa. 

Agora resta aguardar a decisão do Poder Judiciário, que certamente irá se fazer respeitar e impor uma multa que pese no bolso da Telefônica e a faça cumprir integralmente as ordens emanadas dos Tribunais.

Clique nas miniaturas abaixo para ver seu inteiro teor

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Daniel de Melo Gonçalves
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