Rel_PGMU1.html
Relatório da ANATEL - ALTERAÇÃO DE METAS DO PGMU
Acesse também :
A voz dos consumidores
Flávia Lefévre - Por Henrique Costa e Diogo Moyses
14.04.2008
----- Original Message -----
Sent: Monday, March 31, 2008 10:46 AM
Subject: ALTERAÇÃO DE METAS DO PGMU
Prezados
Segue em anexo relatório elaborado por mim, na
condição de membro do Conselho Consultivo da ANATEL, para justificar meu voto
relativamente a alteração das metas do PGMU aprovado ainda em 2003.
Informo que, a despeito de ser amplamente a favor
de que o governo consiga promover a universalização da banda larga, acredito que
o instrumento regulatório adotado e os termos do mesmo, qual seja, decreto para
impor obrigações de unversalização é ilegal.
Isto porque backhaul internet banda larga não é
STFC e o serviço para o qual será utilizada a rede - banda larga e serviço de
comunicação multimídia - também não se classificam como STFC (arts.64 e
seguintes da LGT). Além disso, a LGT proíbe também subsídio entre modalidades
distintas de serviço.
Ou seja, o decreto permite que se utilize da
receita obtida com a assinatura básica para subsidiar a instalação de rede de
infra-estrutura que beneficiará amplamente as concessionárias, reforçando a
dominância que já têm no mercado de banda larga.
É claro que a rede, ao final da concessão - em
2025 - será revertida ao patrimônio da União. Mas esta não é uma
justificativa para aceitarmos que se utilizem do instrumento da imposição de
obrigações de universalização, para o que se permite, consequentemente, a
utilização da receita obtida com o STFC para construí-la. O governo poderia
licitar essas linhas, fora da concessão que, por lei, só pode contemplar o STFC
- esse é objeto do contrato de concessão.
O Decreto além de ser ilegal, permite uma injustiça
grande para os consumidores que se sacrificaram para pagar altas assinaturas com
a justificativa feita pela agência e governo (quando renovaram os contratos de
concessão em 2005) que esse preço alto serviria para garantir a universalização
do STFC. Ocorre que, apesar de as empresas terem implementado a infra-estrutura,
mantiveram o alto valor da assinatura, fazendo com que sobrem mais de 12 milhões
de linhas fixas, sem que os consumidores mais pobres possam
contratá-las.
Portanto, livraram as empresas da obrigação de
instalar os PSTs para proporcionar que possam construir redes que vão
beneficiá-las de forma direta, pois todas já possuem autorização para operar o
SCM - serviço que será prestado novamente em situação de privilégio em relação
aos concorrentes, pois serão detentoras exclusivas da rede.
No caso específico da Telefonica, foi-lhe permitido
trocar a obrigação de instalação de aproximadamente 600 PSTs por 258 backhauls.
Lembro que o PSTs, pelo PGMU deve ter, pelo menos, 4 TUPs, 4 computadores, fax e
um atendente, sendo que o backhaul constitui rede de infra-estrutura entregue
num ponto da sede do município. Sendo assim, a despeito da alegação de que há
equivalência econômica entre uma obrigação e outra, não tive elementos
suficientes em mãos para acreditar que não estejamos diante de um enorme
desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor do consumidor, que continuará a
pagar essa enorme assinatura básica, para bancar um benefício para as
concessionária.
Repito a pergunta: por que o governo não licitou a
construção dessas redes? Por que fazê-lo por meio do contrato de concessão do
STFC, que não se enquadra, como afirma a própria Secretaria de Telecomunicações
do MC e a AGU (ver relatório - transcrição dos pareceres), como
STFC?
Todas essas informações constam do relatório em
anexo, ilustrado com gráficos e dados da ANATEL e, mais, descrevendo o
lamentável uso do Conselho Consultivo para chegar ao resultado da aprovação do
decreto. Lembro que ainda falta preencher uma vaga dos consumidores, uma da
sociedade e uma das empresas. Ou seja, a votação foi desequilibrada, pois
predomina hoje no Conselho representantes do governo que querem usar a alegação
de grande apelo social de que até, 2010, 55 mil escolas públicas estarão
conectadas à banda larga; afirmação essa altamente questionável, uma vez que o
decreto não garante nada e não foram apresentados outros instrumentos
regulatórios -sejam minutas de contrato sejam normas da ANATEL - que garantam a
promessa, a princípio, infundada.
Entendo que é urgente uma mobilização para que
possamos nos posicionar a respeito do ocorrido, que agrava a situação de
impossibilidade de acesso ao STFC, cuja rede foi construída com base em nosso
sacrifício.
A votação no Conselho foi a seguinte: aprovado o
decreto por 7 a 2; os votos contra foram o meu e o do Ricardo da
ABRAPPIT.
O Zunga fez um voto em separado: aprovou o decreto,
com as recomendações que fiz em meu relatório. Esse voto foi aprovado por 5 a 4:
contra o voto do Zunga eu e o Ricado (pois não aprovamos o decreto) e o
Marcelo Bechara e Igor - ambos do MC (pois não aprovaram as
recomendações).
Estou à disposição para
esclarecimentos.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da
ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos
Usuários
|