JEC - Juizado Especial Cível
Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples.
São orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes.
Essa é a principal razão da eficácia dos Juizados, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.
Dividem-se em Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais, para resolver delitos de pouca gravidade.
Maiores detalhes:
Como recorrer ao Juizado Especial Cível
Endereços do Juizado Especial Cível em SP
Endereços do Juizado Especial Cível no RJ
http://www.juizadoespecial.com
Como recorrer ao Juizado Especial Cível
Valor da causa: nos processos que envolvam valores até 20 salários mínimos, não é obrigatório apresentar-se com advogado - o consumidor pode fazer diretamente sua reivindicação.
Nas ações cujo valor esteja compreendido entre 20 e 40 salários mínimos, é necessária a constituição de um advogado.
Quando o réu é pessoa jurídica ou está acompanhado de advogado, o consumidor que comparece sozinho ao tribunal pode solicitar ao juiz que nomeie um advogado para assisti-lo.
Como propor uma ação: basta recorrer à unidade mais próxima de sua residência, podendo o pedido ser feito por escrito ou oralmente, se preferir.
As provas: o Código de Processo Civil, no art. 334, inc. I, estabelece que não dependem de prova os fatos notórios.
Para o Superior Tribunal de Justiça, fato notório corresponde àquele cujo conhecimento "integre o comumente sabido, ao menos em determinado estrato social, por parcela da população a que interesse".
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, inc. VIII, prescreve como um dos direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Sendo assim, você não precisa provar que a chamada não foi completada, pois nesse período de caos menos de 30% das chamadas estavam sendo concluídas.
Caberá à operadora provar que prestou o serviço satisfatóriamente.
Você deve provar que o prejuízo que você sofreu foi conseqüência da má prestação de serviço e o valor do seu prejuízo, em caso de dano material.
Dano moral: o dano moral também é passível de ser reparado. Nesse caso deixe o juiz arbitrar o valor que entender conveniente.
O que levar: o pedido deve ser acompanhado de todos os documentos que comprovem a reclamação: xerox da carta enviada ao fabricante/fornecedor, xerox do comprovante de envio de carta protocolada.
Se não houver conciliação: será marcada nova data para a audiência de instrução e julgamento, quando o juiz ouvirá as partes, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença.
Restrições para utilizar o JEC:
a) os autores das ações devem ser pessoas físicas e maiores de 18 anos;
b) não podem ser autores de ação ou réus: presos, incapazes, pessoas jurídicas de direito público, (a União Federal, o distrito federal, estados, municípios e autarquias), empresas públicas da União, massas falidas e insolventes civis. Sociedades mistas podem ser réus;
c) não podem ser movidas ações envolvendo causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública (União Federal, estados e municípios), relativas a acidentes de trabalho ou a sucessões.
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