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COMUNICADO IMPORTANTE 1
COMUNICADO IMPORTANTE 2
COMUNICADO IMPORTANTE 3
COMUNICADO IMPORTANTE 4
Senhores da Abusar segue resposta do
Ministério Publico de Bauru para conhecimento do público
-----Mensagem original-----
De: prm_bauru prm_bauru [mailto:prm_bauru@prsp.mpf.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 30 de maio de 2008 12:24
Para: prm_bauru prm_bauru
Assunto: Speedy - Telefônica
Prezado(a) Cidadão(ã),
Apesar da ação civil pública haver
sido julgada parcialmente procedente em 1ª Instância na Justiça Federal de Bauru,
que determinou que a empresa Telefônica poderia prestar o serviço de acesso
à internet sem a necessidade de contratação de um 3º provedor, a
execução da sentença é
provisória, pois cabem recursos a instâncias superiores.
A Telefônica recorreu ao Tribunal Regional Federal, e, em
apreciação de pedido liminar da empresa, a desembargadora relatora deste recurso
afirmou que a Telefônica poderia cobrar a tarifa de R$ 8,70 pelo
serviço.
Esta liminar, assim como a sentença, também
não é definitiva e, portanto, ainda há a possibilidade de ser reconhecida a ilegalidade da
cobrança, mas, até que o Tribunal decida sobre isto, a decisão
da relatora é válida, ou seja, a companhia pode cobrar a tarifa de R$ 8,70.
Atenciosamente,
Ministério Público Federal em Bauru
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