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FRAUDE NO PROCESSO DE ASSINATURA DOS ADITAMENTOS DO PGMU FRAUDE NO PROCESSO DE ASSINATURA DOS ADITAMENTOS DO PGMU

Prezados

Complementando as informacões do Rogério, informo a vocês uma das experiências piores que tive na vida.

Como já informei antes, na qualidade de representante dos usuários no Conselho  Consultivo da ANATEL, fui relatora  no processo de análise  para votacão das medidas a serem adotadas para a alteracão do PGMU.

Em virtude disso, solicitei os  documentos  relativos  à Consulta  Pública  842/2007,  por  meio  da  qual  a  ANATEL  abriu  prazo  para  que  a  sociedade  apresentasse  contribuicões  para  a  minuta  do  Decreto  6.424/2008  e  aditamento aos  contratos de concessão do STFC, para alteracão do PGMU.

A ANATEL me enviou ,  entre outros documentos, "a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão alterada após contribuicões da Consulta Pública".

Da minuta constava a seguinte cláusula:

"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será quaificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutacão e transmissão, ficando o anexo n 1 do contrato de onessão acrescido do item 'a.1', que passa a ter a seguinte redacão:
'a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalizacão;'"

Destaco que o anexo 1 do contrato de concessão traz a lista dos bens reversíveis, que, ao final do prazo de concessão, passam a integrar o patrimônio do Poder Concedente.

Com base nos documentos que me foram encaminhados - fls. 996 a 998, do processo da CP 842/2008, afirmei no relatório, que um dos únicos benefícios do Decreto (ilegal de pleno direito) seria o fato de que a rede passaria a integrar patrimônio da União.

Além disso, o assessor jurídico do MINICOM afirmou à exaustão, nas reuniões do Conselho Consultivo, que o backhaul estava submetido ao regime de bens vinculados à concessão.

Assinados os aditamentos, no último dia 8 de abril, e ocorrida a reunião do CC, em 25 de abril, solicitei a ANATEL cópia dos contratos assinados, pois algo me dizia que haveria mais irregularidades envolvendo a alteracão do PGMU.

Qual não foi minha surpresa, quando verifiquei que a cláusula de reversibilidade havia sido suprimida dos aditivos assinados.

Solicitei, então, esclarecimentos da ANATEL, que confirmou a supressão da cláusula e, mais, justificou o seguinte:

NO PROCESSO DE CP HOUVE CONTRIBUICÕES NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA SERIA DESNECESSÁRIA, POIS SENDO INFRA-ESTRUTURA, AUTOMATICAMENTE, A REDE SE ENQUADRA COMO BEM REVERSÍVEL.


Primeiro que isso não é verdade. Apenas os bens essenciais para a prestacão do STFC se qualificam como bens reversíveis e, segundo, a cláusula 22 do contrato de concessão, que especifica o que são os bens reversíveis, determina que, além dos essenciais para a prestacão do servico, se enquadram no mesmo regime os bens que estiverem relacionados no anexo 1.

Nós sabemos que o backhaul não é suporte para o STFC, nos termos da nota técnica do Rogério. Ou seja,  SEM A CLÁUSULA CRIMINOSAMENTE RETIRADA, NÃO TENHO DÚVIDA QUANTO AO FATO DE QUE ESTAREMOS FINANCIANDO A CONSTRUCÃO DE UMA REDE PRIVADA.

Depois da resposta da ANATEL, o que fizemos:

- Peticão na ACP da PRO TESTE informando à JUíza  sobre o grave fato, para justificar a urgência de se suspender a eficácia dos aditamentos, em caráter liminar, e

- Pedi esclarecimentos a ANATEL, para que explique:
    
    a) por que enviaram ao CC a minuta diversa da que seria assinada?

     b) por que o processo da ANATEL - CP 842 - traz informacão falsa?

    c) por que o MINICOM falava em bens reversíveis, se não há a cláusula?

   - Entrei em contato com o Ministério Público Federal e encaminhei toda a documentacão.

Resumindo, o caso é gravíssimo e envolve muitos agentes públicos, que devem explicacões à sociedade e à Justica.

Quando tiver os próximos capítulos, avisarei.

Abracos

Flávia Lefèvre Guimarães
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